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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Superintendência-Geral do Cade investiga cartel internacional de módulos de airbag, cintos de segurança e volantes para automóveis
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou, nesta sexta-feira (02/06), processo administrativo para investigar suposta prática de cartel internacional, com efeitos no Brasil, no mercado de módulos de airbag, cintos de segurança e volantes utilizados em automóveis (PA 08700.002938/2017-35).
As cinco empresas investigadas são Autoliv Inc., Takata Corporation, ZF TRW Active & Passive Safety Technology Division, Tokai Rika Co, Ltd. e Toyoda Gosei Co., Ltd. De acordo com a nota técnica de instauração, há evidências de que essas empresas fixavam preços, condições comerciais, adotando propostas de cobertura e estabelecendo conjuntamente níveis de preços e percentuais de descontos concedidos às montadoras de veículos automotivos.
Além disso, indícios apontam que tais empresas dividiam o mercado por meio de acordos para alocar novas oportunidades de negócios (sourcings) e/ou para respeitar os negócios já existentes de cada empresa (resourcings). Também há evidências de que informações comercialmente sensíveis – como preços, volumes, capacidade de produção, entre outras, eram compartilhadas entre esses agentes.
Segundo a Superintendência, as práticas eram conduzidas por, pelo menos, 29 (vinte e nove) pessoas físicas ligadas às empresas e teriam sido implementadas mediante troca de e-mails, contatos telefônicos e reuniões presenciais, pelo menos, de 2005 a 2011.
Com a instauração do Processo Administrativo, os acusados serão notificados para apresentar suas defesas. Ao final da instrução processual, a Superintendência opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.
Investigações no setor – Entre 2014 e 2017, a Superintendência-Geral instaurou onze Processos Administrativos para investigar cartéis de diferentes peças automotivas. Entre eles, estão os relacionados aos segmentos de velas de ignição (PA 08700.005789/2014-13); rolamentos antifrição (PA 08012.005324/2012-59); revestimentos de embreagem (PA 08700.010321/2012-89); sistemas térmicos – que incluem radiadores, condensadores e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (PA 08700.010323/2012-78); limpadores de para-brisas (PA 08700.010320/2012-34); dispositivos de segurança para automóveis – como cintos de segurança, airbags e volantes de direção (PA 08700.004631/2015-15); amortecedores (PA 08700.004629/2015-38), substratos de cerâmica para automóveis (PA 08700.009167/2015-45), peças automotivas de reposição (PA 08700.006386/2016-53) e sistemas de exaustão e seus componentes (PA 08700.001486/2017-74).
Outros quatro mercados já foram objeto de mandados de busca e apreensão cumpridos pela Superintendência em agosto de 2014, que ainda podem resultar na instauração de novos processos administrativos. São eles: iluminação automotiva (faróis, lanternas e luzes de freio); interruptores de emergência (pisca alerta e chave de seta); mecanismos de acesso (jogos de cilindros, maçanetas, fechaduras e travas de direção) e embreagens automotivas. Há ainda outras investigações em curso no setor de autopeças.