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CARTEL
Superintendência-Geral do Cade investiga cartel de sistemas de medição de consumo de eletricidade
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade instaurou, nesta sexta-feira (10/10), processo administrativo para apurar suposta prática de cartel no mercado nacional de sistemas de medição de consumo de eletricidade residencial e comercial (PA 08700.008413/2014-60). Esses sistemas são soluções tecnológicas que mensuram o volume de energia trafegado em pontos específicos da rede elétrica, tanto para fins de tarifação quanto para administração da rede.
Os indícios apontam que as empresas investigadas – Dowertech, Eletra, Elo, Elster, Itron, Landis+Gyr e Nansen – combinavam os preços a serem praticados, trocavam informações estratégicas e dividiam mercado e clientes, estabelecendo metas de participação de mercado para cada uma delas. As representadas no processo também acertariam preços, condições, vantagens ou abstenções em licitações públicas e privadas.
Tais condutas anticompetitivas teriam ocorrido entre, pelo menos, 2011 e 2013, mas há evidências de que a prática tenha sido realizada também em anos anteriores, possivelmente desde janeiro de 2005.
A investigação teve início a partir de assinatura de acordo de leniência entre a Superintendência-Geral do Cade e a empresa Itron, que dispensou, com a anuência do órgão antitruste, o sigilo de sua identidade como beneficiária do acordo.
Por meio da leniência, instituto previsto na Lei 12.529/11, participantes de um cartel denunciam o ilícito do qual integraram e colaboram com as autoridades na apuração do caso, em troca da extinção ou redução da punibilidade.
O Cade incentiva a celebração de acordos de leniência, importante instrumento de combate a cartéis no país, e avalia positivamente a atitude de pessoas jurídicas e físicas que delatam possíveis infrações das quais fizeram parte. Desde 2003, quando foi assinado o primeiro acordo do Programa de Leniência no Brasil, já foram celebrados cerca de 40 acordos.
Com a instauração do processo administrativo, os acusados serão notificados para apresentarem suas defesas. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final. Caso sejam condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% dos seus respectivos faturamentos brutos no ramo da atividade empresarial em que ocorreu a infração.