Notícias
CARTEL
Superintendência-Geral do Cade investiga cartel de filtros automotivos
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade instaurou, nesta quinta-feira (17/08), processo administrativo para apurar prática de cartel no mercado da autopeça filtro automotivo. A suposta conduta anticompetitiva teria sido praticada no Brasil e voltada ao mercado independente nacional de reposição (PA 08700.003340/2017-63).
As seis empresas investigadas são Affinia Automotive Ltda., Mahle Metal Leve S.A., Mann + Hummel Brasil Ltda., Robert Bosch Ltda., Sofape Fabricante de Filtros Ltda., e Sogefi Filtration do Brasil Ltda. De acordo com a nota técnica de instauração do processo administrativo, há evidências de que essas empresas estabeleceram acordos para fixar preços, combinar estratégias uniformes e coordenadas de reajustes de preços (percentual, momento e justificativa), alinhar termos de pagamento oferecidos a clientes, e também para evitar a concessão de descontos.
Segundo a Superintendência, as práticas teriam sido conduzidas por, pelo menos, 41 pessoas físicas ligadas às empresas, e teriam sido implementadas mediante reuniões presenciais e contatos telefônicos e por e-mail, pelo menos, entre 2004 e maio de 2012.
Com a instauração do processo administrativo, os acusados serão notificados para apresentar suas defesas. Ao final da instrução processual, a Superintendência opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.
Investigações no setor
Entre 2014 e 2017, a Superintendência-Geral instaurou treze processos administrativos para investigar cartéis de diferentes peças automotivas. Entre eles estão os processos relacionados aos segmentos de velas de ignição (PA 08700.005789/2014-13); rolamentos antifrição (PA 08012.005324/2012-59); revestimentos de embreagem (PA 08700.010321/2012-89); sistemas térmicos – que incluem radiadores, condensadores e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (PA 08700.010323/2012-78); limpadores de para-brisas (PA 08700.010320/2012-34); dispositivos de segurança para automóveis – como cintos de segurança, airbags e volantes de direção (PA 08700.004631/2015-15); amortecedores (PA 08700.004629/2015-38); substratos de cerâmica para automóveis (PA 08700.009167/2015-45); peças automotivas de reposição (PA 08700.006386/2016-53); sistemas de exaustão e seus componentes (PA 08700.001486/2017-74) e, mais recentemente, módulos de airbag, cintos de segurança e volantes para automóveis (PA 08700.002938/2017-35) e válvulas para motor, guias de válvulas e assentos de válvulas (PA 08700.002904/2017-41) .
Outros quatro mercados já foram objeto de mandados de busca e apreensão cumpridos pela Superintendência em agosto de 2014, que ainda podem resultar na instauração de novos processos administrativos. São eles: iluminação automotiva (faróis, lanternas e luzes de freio); interruptores de emergência (pisca alerta e chave de seta); mecanismos de acesso (jogos de cilindros, maçanetas, fechaduras e travas de direção) e embreagens automotivas. Há ainda outras investigações em curso no setor de autopeças.