Notícias
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Superintendência-Geral do Cade instaura processo contra Tecon Suape por suposta cobrança indevida de taxa
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, em despacho assinado nesta terça-feira (11/09), processo administrativo para apurar supostas práticas anticompetitivas por parte do Tecon Suape – operador portuário do Porto de Suape, em Pernambuco.
A apuração do caso teve início em junho de 2015, a partir de representação feita pelas empresas Atlântico Terminais e Suata Serviço Unificado de Armazenagem e Terminal Alfandegado, pertencentes ao grupo Localfrio. Ambas são prestadoras de serviços de armazenagem alfandegada na retroárea do Porto de Suape, do qual o Tecon detém o monopólio da atividade de operação portuária.
As empresas alegam que o Tecon estaria cobrando indevidamente dos recintos alfandegados independentes uma taxa adicional à tarifa básica, denominada informalmente como THC2, para a movimentação em solo de cargas oriundas de importação. A cobrança teve início em janeiro de 2011.
Segundo o parecer da SG/Cade, a cobrança de THC2 teria afetado a concorrência no mercado, aumentando de forma artificial a receita do Tecon. Além disso, dificultaria a atividade dos recintos alfandegados independentes, tornando-os uma opção menos competitiva para os importadores.
Com a abertura do processo administrativo, o Tecon será notificado para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Entenda a cobrança de THC2
Na importação de mercadorias, o THC (Terminal Handling Charge) é a tarifa básica que o armador (responsável pelo transporte marítimo e entrega da carga do importador que o contratou no porto de destino) paga ao operador portuário (responsável pela operação de descarga dos navios e entrega da carga no local de armazenagem). A tarifa engloba as despesas de movimentação horizontal dos contêineres em terra, do momento do descarregamento do navio até a entrega ao recinto alfandegado (responsável pela armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior) contratado pelo importador.
Usualmente, os operadores portuários, como o Tecon Suape, também prestam serviços de armazenagem, concorrendo nesse mercado com os recintos alfandegados independentes. A THC2 consiste na cobrança pelo operador portuário de outra tarifa, adicional à tarifa básica, a título de “segregação de contêineres”, dos recintos alfandegados independentes.
Os recintos alfandegados, no entanto, alegam que a cobrança seria indevida já que o serviço de “segregação de contêineres” estaria incluso na tarifa básica paga pelo armador, o agente que efetivamente contrata os serviços do operador portuário.
Além disso, afirmam que, como o Tecon detém poder de mercado no Porto de Suape e também possui área de armazenamento, um aumento de custo imposto aos recintos alfandegados independentes acaba por desviar demanda para o próprio operador, o qual não arca com esse mesmo custo. Assim, a cobrança de THC2 tornaria os recintos alfandegados uma opção menos competitiva para os importadores, já que o aumento nos custos implica em preços mais altos para a oferta do serviço.
Outra investigação
Também está em análise na SG/Cade outro processo administrativo (PA nº 08700.005418/2017-84) contra o Tecon Suape, instaurado em maio de 2018. Nessa investigação, são apurados indícios de práticas anticompetitivas devido à cobrança de outra taxa adicional, denominada “tarifa segurança”, a título de recuperação de investimentos e manutenção de equipamentos para o atendimento de exigências do Código Internacional de Segurança ISPS.