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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Superintendência-Geral do Cade instaura processo contra Tecon Suape
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, em despacho assinado nesta segunda-feira (21/05), processo administrativo para apurar suposta conduta de abuso de posição dominante por parte do Tecon Suape S/A no mercado de armazenagem alfandegada. As irregularidades envolveriam a cobrança de tarifa de segurança a empresas de armazenagem instaladas na retroárea do Porto de Suape, em Pernambuco.
O caso teve início em setembro de 2017, a partir de denúncia das empresas Suata Serviço Unificado de Armazenagem e Terminal Alfandegado S/A (Suata) e Atlântico Terminais S/A (Atlântico). Elas acusam o Tecon Suape de conduta anticoncorrencial ao impor, além da tarifa básica para a movimentação de cargas em solo, uma taxa adicional denominada “tarifa segurança”, a título de recuperação de investimentos e manutenção de equipamentos para o atendimento de exigências do Código International de Segurança ISPS (Código ISPS).
O Tecon é o operador do Porto de Suape, atuando em regime de monopólio nas operações portuárias. Adicionalmente, oferece o serviço de armazenagem alfandegada aos exportadores e importadores, atividade em que compete diretamente com as demais empresas de armazenagem alfandegada ali instaladas, como a Suata e a Atlântico.
De acordo com a denúncia, seria responsabilidade do Tecon, como operador do porto, arcar com os custos de adaptação ao Código ISPS, uma vez que a segurança é uma condição essencial para a prestação do serviço de movimentação de cargas. Desse modo, não se justificaria a cobrança em separado, como se fosse um novo serviço.
Segundo o parecer, a cobrança da tarifa teria um efeito anticoncorrencial, pois o Tecon, ao utilizar-se de sua posição dominante de operador portuário, tem condições de abater o custo dessa tarifa do valor de outro serviço prestado aos clientes. Já a Suata e a Atlântico, que atuam apenas no mercado de armazenagem alfandegada, seriam forçadas a repassar esse custo a seus clientes, o que torna seus preços mais elevados em relação aos praticados pelo Tecon.
A investigação realizada pela SG/Cade indicou a presença de fortes indícios de infração à ordem econômica. Com base nesses indícios, a Superintendência concluiu pela instauração de processo administrativo.
O Tecon será notificado para apresentar defesa e, ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.005418/2017-84.