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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Superintendência-Geral do Cade instaura processo contra cooperativas e entidades médicas do Espírito Santo
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, em despacho assinado nesta quinta-feira (19/07), processo administrativo para apurar supostas práticas anticompetitivas por parte de entidades representativas e cooperativas médicas do Espírito Santo.
Estão sendo investigadas a Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas (Febracem) e o seu então presidente, Erick Freitas Curi; a Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN) e seus dirigentes Modesto Cerioni e Clemente Pereira; e o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM/ES). Também são acusadas as cooperativas Coopanestes, Cootes, Cooperati, Cooplastes, Cooperciges, Coopercipes, Coopcardio, Coopangio e a Coopneuro e seu presidente , Paulo Roberto Paiva.
A apuração do caso teve início em março de 2016, a partir de denúncia da Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense (Aebes), que administra um hospital em Vitória, no Espírito Santo.
A SG/Cade verificou que há evidências de que a Febracem influenciou conduta uniforme e coordenada das cooperativas médicas que a compõe na negociação de contratos junto à Secretaria de Saúde do estado. Elas teriam pressionado o governo do Espírito Santo a conceder reajustes nos honorários médicos, ameaçando a interrupção na prestação do atendimento à população, o que teria provocado danos ao erário público e uma crise na saúde.
Ao longo da investigação, também foram identificados indícios de que o CRM/ES e a SBN teriam contribuído com a Febracem no sentido de intimidar e coagir profissionais médicos do estado, alheios ao movimento de paralisação, a não prestarem seus serviços no hospital administrado pela Aebes.
Aliado a esse movimento de negociação coletiva e ameaça de paralisação nos atendimentos, a Febracem, a Coopneuro, a SBN e o CRM/ES também teriam agido no sentido de ameaçar e coagir profissionais médicos de fora do estado que foram convidados a trabalhar no hospital administrado pela Aebes. Isso teria dificultado as atividades daquele hospital e fortalecido o movimento e a pressão pelos reajustes pleiteados.
Com a abertura do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Acesso o Processo Administrativo nº 08700.002124/2016-10.
Descumprimento
A denúncia apresentada pela Aebes também aponta evidências de que a Febracem teria sido constituída com o objetivo de negociar contratos em nome de cooperativas já investigadas pelo Cade por práticas anticompetitivas como exigência de exclusividade, ameaça a médicos e paralisações (Processo Administrativo nº 08012.003706/2000-98).
No âmbito desse processo, já julgado pela autarquia, a Cootes e Cooperciges foram condenadas pelo Tribunal ao pagamento de multas e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. De acordo com a Aebes, no entanto, mesmo com o impeditivo, essas cooperativas teriam assinado contratos com o governo do Espírito Santo por meio da Febracem.
Com relação à Coopanest e à Coopangio, que firmaram Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com o Cade nesse mesmo caso, a Aebes alega que as cooperativas descumpriram os acordos, uma vez que haviam se comprometido a não participar ou incentivar ação coordenada que configure violação à ordem econômica.
O eventual descumprimento da decisão condenatória e dos TCCs firmados está em análise pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade no âmbito do referido processo administrativo.