Notícias
ATO DE CONCENTRAÇÃO
Superintendência-Geral do Cade impugna operação envolvendo as empresas DaVita e Brasnefro
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal Administrativo a operação referente à aquisição da Brasnefro pela DaVita. A decisão de impugnar o ato de concentração foi proferida por meio de despacho assinado nesta terça-feira (12/11).
A DaVita, subsidiária brasileira da empresa norte-americana DaVita Inc, atua, no Brasil, na prestação de serviços de diálise para pacientes renais em clínicas e pacientes hospitalizados em todo o território nacional. Já a Brasnefro, empresa do Grupo Fresenius Medical Care (FMC), conglomerado alemão do mercado de saúde, oferta serviços de diálise para pacientes hospitalares e crônicos nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Paraíba e Pernambuco e Distrito Federal. Além desses serviços, o Grupo FMC fornece também equipamentos para o tratamento de diálise no Brasil.
A operação resultaria em sobreposições horizontais, casos em que os agentes atuam nos mesmos mercados relevantes, na oferta de serviços de diálise para pacientes agudos e crônicos.
No caso da diálise prestada para pacientes agudos, aqueles internados em hospitais, o mercado relevante foi definido como estadual e apresentou sobreposição nos estados da Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo, além do Distrito Federal. Nesses mercados, a SG/Cade entendeu que a operação não deve ser capaz de produzir efeitos negativos sobre a dinâmica concorrencial. Além de terem sido observadas entradas nos mercados afetados, há elementos de rivalidade suficientes para afastar a probabilidade de exercício de poder de mercado por essas empresas.
Na análise do mercado de prestação de diálise para pacientes crônicos, contudo, a análise considerou o deslocamento dos pacientes que, nesses casos, precisam se locomover para clínicas especializadas algumas vezes por semana. Nesse sentido, o mercado geográfico foi definido de maneira aproximada aos limites territoriais municipais.
Em nove dos dez mercados analisados no setor de tratamento para pacientes crônicos, a SG/Cade identificou altas concentrações nas mãos das requerentes, presença de barreiras de entrada e baixa rivalidade, tanto em termos de número de concorrentes instalados quanto em relação à capacidade desses exercerem pressão competitiva sobre aqueles.
Dessa forma, considerando a compreensão sobre os impactos potenciais da operação, a Superintendência se manifestou pela impugnação da proposta do ato de concentração. Com a remessa do ato de concentração para o Tribunal do Cade, o processo será distribuído a um conselheiro, que ficará responsável pela condução do caso e, posteriormente, o levará para julgamento pelo colegiado.