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Superintendência-Geral do Cade impugna operação envolvendo a Fundação Ouro Branco e cooperativas do Grupo Unimed
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal Administrativo da autarquia a operação referente à aquisição, por três cooperativas do Sistema Unimed (Unimed Conselheiro Lafaiete, Unimed São João Del Rei e Unimed Inconfidentes), do controle externo da Fundação Ouro Branco (FOB). A decisão de impugnar o ato de concentração (AC) foi proferida por meio de despacho publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (03/06).
A FOB integra o Grupo Gerdau e tem equipamentos de saúde instalados nos municípios de Ouro Branco, Conselheiro Lafaiete e Jeceaba, em Minas Gerais. Em Ouro Branco, a FOB conta com um hospital geral e um laboratório de apoio a serviços diagnósticos. Em Conselheiro Lafaiete, possui um centro médico e um laboratório e, em Jeceaba, apenas um centro médico.
O ato de concentração propiciaria integrações verticais que abarcariam a oferta de planos de saúde pelas cooperativas do Sistema Unimed e os serviços médico-hospitalares da FOB – hospital geral da FOB em Ouro Branco, centro médico da FOB em Conselheiro Lafaiete e Jeceaba e os serviços de apoio à medicina diagnóstica da FOB em Conselheiro Lafaiete e em Ouro Branco.
A instrução processual concluiu que foram identificados capacidade e incentivos para fechamento, tanto do insumo quanto do mercado consumidor, nas integrações verticais envolvendo planos de saúde no hospital geral e no serviço de apoio à medicina diagnóstica em Ouro Branco. Para os dois casos, a nota técnica elaborada pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Cade confirmou, com o suporte da metodologia da aritmética vertical, a presença de incentivos para a efetivação de fechamento.
Com o fechamento do mercado de hospitais-gerais para operadoras de planos de saúde concorrentes, os beneficiários de operadoras de planos privados de assistência à saúde (OPS) rivais não conseguiriam ter acesso ao hospital e ao laboratório em Ouro Branco, considerados os melhores da região. Além disso, há o risco da Unimed descredenciar hospitais e laboratórios concorrentes da FOB. Como o Sistema Unimed é o principal ofertante de planos de saúde na região, um descredenciamento seria prejudicial a esses concorrentes, que teriam menos possibilidade de concorrer com o hospital e laboratório da FOB.
De acordo com a SG/Cade, a alternativa por remédios não seria capaz de sanar os potenciais prejuízos da operação ao ambiente concorrencial. Isso porque a imposição de remédios representaria elevado ônus tanto para a autoridade antitruste quanto para as requerentes, sem restaurar as condições do ambiente concorrencial presentes no cenário pré-operação.
Considerando esses fatos, a SG concluiu pela impugnação, com recomendação de reprovação. Com a remessa do ato de concentração para o Tribunal Administrativo do Cade, o processo será distribuído a um(a) conselheiro(a)-relator(a), que ficará responsável pela condução do caso e, posteriormente, o levará para julgamento pelo colegiado.