Notícias
Superintendência-Geral do Cade impugna aquisição de fábrica da Trevo pela Knauf
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal Administrativo da autarquia operação referente à compra, pela Knauf do Brasil, da planta de fabricação de placas de gesso drywall da Trevo Industrial de Acartonados. A decisão de impugnar o ato de concentração foi proferida por meio de despacho assinado nesta sexta-feira (28/09).
Gesso drywall são chapas ou placas produzidas por processo industrial, a partir da utilização do minério gipsita, agregado de água, aditivos e papel acartonado aplicado em ambas as faces. No Brasil, o produto tem uso crescente na construção civil, especialmente em edificações comerciais. A sua utilização está associada à maior rapidez de construção e à maior flexibilidade na reconfiguração de ambientes e realização de manutenção de dutos e fiações afixadas em paredes ou tetos.
Após concluir a instrução da operação, a SG/Cade observou que o mercado nacional de drywall conta, atualmente, com apenas quatro fornecedores, incluindo a Knauf e a Trevo. Apesar de ser um mercado em crescimento, não foi registrada, nos últimos anos, a entrada de novos concorrentes. Desse modo, verificou-se que não há rivalidade na política de preços, nem trocas constantes de posição no mercado. A combinação da operação das duas companhias representaria uma concentração bastante elevada, além dos limites prudenciais previstos nos guias do Cade e na legislação antitruste.
A análise da operação também apontou que a importação não é frequente e, portanto, não se mostrou capaz de ser fonte de competição em caso de aumento de preços praticado pela Knauf, após a incorporação da fábrica da Trevo. Além disso, segundo a Superintendência, outros fatores podem contribuir para uma possível coordenação de mercado, como o fato do produto ser homogêneo com simetria tecnológica produtiva bem como a ausência de histórico de rivalidade em preços, qualidade ou diferenciação.
Para a SG/Cade, as condições de entrada, a rivalidade e as eficiências apresentadas não se mostraram suficientes para afastar as preocupações concorrenciais, nem foram identificados remédios capazes de contornar os problemas apontados durante a análise da operação. Desse modo, opinou pela impugnação do negócio. Com a remessa do ato de concentração para o Tribunal do Cade, o processo será distribuído a um conselheiro, que ficará responsável pela condução do caso e, posteriormente, o levará para julgamento pelo colegiado.
Acesse o Ato de Concentração 08700.003198/2023-01.