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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Superintendência-Geral do Cade conclui parecer sobre operação entre Ultragaz e Liquigás
Em parecer emitido nesta segunda-feira (28/08), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG/Cade opinou pela reprovação da aquisição da Liquigás Distribuidora S/A – uma subsidiária da Petrobras – pela concorrente Companhia Ultragaz S/A. O caso segue agora para análise do Tribunal do órgão (Ato de Concentração nº 08700.002155/2017-51).
Segundo o parecer da SG/Cade, a operação afeta os mercados de distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP envasado, que inclui o vasilhame P13 (conhecido como botijão de gás); de distribuição de GLP a granel, que atende principalmente a clientes comerciais e industriais; e o mercado de distribuição de GLP propelente, insumo utilizado pela indústria de aerossóis.
O parecer da Superintendência demonstra que a operação geraria sobreposições elevadas na maioria dos estados analisados, tanto no mercado de GLP envasado quanto no segmento a granel, e ainda resultaria em monopólio das requerentes no mercado de distribuição de GLP propelente.
A Superintendência alerta que, considerando o mercado de distribuição de GLP como um todo, numa perspectiva nacional, trata-se da fusão entre as duas principais distribuidoras de um insumo essencial, presente em 94% dos lares brasileiros – o gás de cozinha. A operação significaria a eliminação de um concorrente relevante em um mercado onde as quatro maiores empresas respondem por mais de 85% de toda a oferta.
Além disso, a SG/Cade identificou elevadas barreiras à entrada em todos os mercados analisados, devido a restrições regulatórias, dificuldade de acesso ao insumo junto à Petrobras, além de vantagens exclusivas detidas pelas empresas já consolidadas. A investigação constatou, também, que a rivalidade existente não é suficiente para afastar as preocupações concorrenciais levantadas.
A Superintendência verificou, ainda, que as distribuidoras regionais, quando presentes, não possuem capacidade efetiva para contestar o elevado poder de mercado detido por Liquigás e Ultragaz. Embora haja outras distribuidoras de grande porte, também não se acredita que elas tenham incentivos para rivalizar de forma efetiva com a nova companhia, já que as participações detidas pelos agentes são bastante estáveis nos últimos dez anos. Isso demonstra uma baixa agressividade e rivalidade entre os competidores do setor.
Para a SG/Cade, também existem indícios robustos de que a operação acarretaria aumento da probabilidade de colusão nos mercados analisados. O parecer aponta uma série de fatores estruturais que incentivariam práticas coordenadas no setor, além de citar investigações em curso e condenações proferidas pelo Cade em relação ao segmento de GLP envasado.
Ainda de acordo com o parecer, um pacote de desinvestimentos que pudesse endereçar de forma adequada todas as preocupações identificadas seria de difícil implementação e monitoramento, com resultados incertos em termos de efetividade. Dessa forma, a Superintendência-Geral concluiu que a reprovação da operação é a medida mais adequada para o caso.
O ato de concentração segue agora para análise do Tribunal do Cade, órgão responsável pela decisão final sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas identificados. As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.
A operação foi notificada em 7 de abril de 2017 e o prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.