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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Superintendência-Geral do Cade conclui investigação de discriminação no mercado de gás natural
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG/Cade finalizou a investigação em processo administrativo para apurar potencial conduta anticompetitiva no fornecimento de gás por parte da Petrobras (PA 08700.002600/2014-30). Em despacho publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (08/08), a SG concluiu que a conduta da estatal teve o potencial de favorecer distribuidoras próprias em detrimento da Companhia de Gás de São Paulo – Comgás, e por isso recomendou ao Tribunal do órgão a condenação da Petrobrás.
De acordo com a denúncia encaminhada ao Cade pela Comgás, a atuação discriminatória da Petrobras teria começado em 2011, quando a estatal pôs em prática um programa de desconto nos preços do gás natural, e se encerrado em 2015. A Petrobras possui dois tipos de contratos para o fornecimento desse gás: o primeiro é chamado de Nova Política de Preços – NPP, e inclui gás nacional, boliviano e importado por navios; o segundo é o Transportation Capacity Quantity – TCQ, que está vinculado exclusivamente à fonte boliviana. A estatal, no entanto, concedeu o benefício dos descontos apenas aos contratos da NPP.
A Comgás, que opera nas cidades de São Paulo, Santos, Campinas e região, obtém gás natural das duas modalidades de contratos existentes. Desse modo, a empresa declarou que a política de descontos da Petrobras favorece as distribuidoras que obtêm gás somente por meio dos contratos da NPP, como, por exemplo, a Gás Brasiliano Distribuidora, de propriedade da estatal e situada em área adjacente à da Comgás, no oeste paulista.
Além disso, a Comgás apontou que o contrato exclusivamente boliviano, que não foi contemplado com o desconto, possui um peso grande no preço final do seu produto, o que fez com que a tarifa final de gás na sua região ficasse mais cara para os consumidores.
Após consultas ao mercado e às agências reguladoras, a Superintendência-Geral entendeu que ficou configurada a conduta discriminatória anticompetitiva e constatou que a ausência de descontos no contrato exclusivamente boliviano acarretou menor competitividade do gás comercializado nos locais atendidos pela Comgás. Já o gás vendido nas regiões onde era adotada apenas a NPP foi potencialmente beneficiado e teve sua competitividade mantida.
A Superintendência verificou ainda que a prática pode ter ocasionado danos à concorrência decorrentes do possível aumento da tarifa de gás na região atendida pela Comgás e da consequente atração de indústrias para as áreas artificialmente favorecidas, distorcendo a alocação de parques industriais.
Com a conclusão da investigação na Superintendência-Geral, o caso segue para o Tribunal do Cade, onde será distribuído a um conselheiro relator e julgado pelo Plenário do órgão, responsável pela decisão final.