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Acordo de leniência
Superintendência-Geral do Cade assina o 109º acordo de leniência e instaura processo administrativo
No dia 28 de fevereiro, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) assinou o 109º acordo de leniência no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
Com base nas provas fornecidas pela signatária do acordo, a SG/Cade instaurou, nesta segunda-feira (27/03), processo administrativo para apurar suposto cartel em licitações, públicas e privadas, para contratação de serviços de impressões gráficas, nos segmentos de impressos de segurança e formulários.
Os documentos fornecidos pela signatária permitiram a identificação de, ao menos, sete empresas e oito pessoas físicas, que teriam implementado estratégias para fraudar o caráter competitivo de diversos certames.
A instauração do processo administrativo demonstra a efetividade do Programa de Leniência do Cade, que representa uma das principais ferramentas para detecção de infrações à ordem econômica.
Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar suas defesas. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso. As conclusões serão encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Em caso de condenação, as empresas representadas estão sujeitas a multas administrativas que variam de 0,1% a 20% dos respectivos faturamentos, além de outras eventuais penalidades acessórias. A signatária receberá imunidade total quanto a multas se, ao final do processo administrativo, o Tribunal do Cade confirmar que as obrigações do acordo de leniência foram cumpridas.
As pessoas físicas envolvidas também ficam sujeitas a multas, que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. No caso de pessoas físicas administradoras, a multa varia de 1% a 20% do valor aplicado às empresas.
Acesse o Processo Administrativo n° 08700.001405/2023-84.