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Superintendência-Geral do Cade assina o 108º acordo de leniência e instaura processo administrativo
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) assinou, no dia 23 de fevereiro, acordo de leniência com a empresa Task Sistemas de Computação, que voluntariamente reportou condutas ao Cade após a condução de uma investigação interna (veja aqui a versão pública do Histórico de Conduta).
Trata-se do 108º acordo de leniência assinado no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, o que demonstra a consistência e resiliência do Programa de Leniência Antitruste do Cade, reconhecido pela transparência de seus procedimentos e pela previsibilidade de suas regras.
Com fundamento nas provas fornecidas pela signatária, a SG/Cade instaurou processo administrativo para apurar suposto cartel em licitação realizada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). O certame foi destinado à aquisição de impressoras e laminadoras específicas para a impressão em cartões de PVC com Smart Card, além de insumos para esse equipamento com garantia, assistência e manutenção.
Estão sendo investigadas duas empresas e três pessoas físicas que teriam combinado entre si o resultado da licitação realizada pelo Confea.
Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar suas defesas. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso. As conclusões serão encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Em caso de condenação, as empresas estão sujeitas a multas administrativas que variam de 0,1% a 20% dos respectivos faturamentos, além de outras eventuais penalidades acessórias. As signatárias receberão imunidade total quanto a multas se, ao final do processo administrativo, o Tribunal do Cade confirmar que as obrigações do acordo de leniência foram cumpridas.
As pessoas físicas envolvidas também ficam sujeitas a multas, que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. No caso de pessoas físicas administradoras, a multa varia de 1% a 20% do valor aplicado às empresas.
Acesse o Processo Administrativo n° 08700.001284/2023-71.