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Superintendência-Geral do Cade aplica medida preventiva em face do Consórcio Gemini
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade adotou medida preventiva no Processo Administrativo 08012.011881/2007-41 para determinar cautelarmente a cessação de possível tratamento discriminatório no fornecimento de gás pela Petrobras ao Consórcio Gemini. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24/04).
O Consórcio Gemini é formado pela Petrobras, White Martins Gases Industriais Ltda. e GNL Gemini Comercialização e Logística de Gás Ltda. – GásLocal, e tem como objetivo a liquefação e distribuição de gás natural a granel em estado liquefeito (GNL). No âmbito do consórcio, a Petrobrás fornece gás natural, enquanto a White Martins liquefaz esse gás e a GásLocal realiza a sua comercialização e distribuição.
O pedido de medida preventiva foi formulado pela Comgás. A empresa é uma das distribuidoras de gás canalizado no estado de São Paulo e alegou que não estaria conseguindo expandir sua rede de dutos para municípios paulistas, como os de Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Mococa e Rio das Pedras, porque os grandes clientes dessas localidades já receberiam gás da GásLocal a preços supostamente formados com base em vantagens anticompetitivas ilícitas obtidas pela empresa.
Segundo a Comgás, isso é possível pelo fato da Petrobras fornecer gás natural ao consórcio – e por consequência à GásLocal – a um preço muito mais baixo daquele entregue à Comgás. Segundo a representante, o Consórcio Gemini praticaria uma espécie de subsídio cruzado, pelo qual o fornecimento de insumo à GásLocal, a baixos custos, seria sustentado por meio do fornecimento discriminatório à Comgás e a outras concessionárias.
Além disso, o contrato de fornecimento à Comgás e a outras concessionárias teria uma série de desvantagens em relação ao contrato da GásLocal, tais como remuneração obrigatória mínima (take-or-pay e ship-or-pay), condições de reajuste mais severas e menos previsíveis, diferenças na moeda de precificação, prazo de duração e volume contratado menos flexíveis. Como resultado dessa alegada estratégia discriminatória, a Comgás deixa de ser capaz de investir e fornecer gás canalizado e de menor custo para residências e empresas de municípios ainda não atendidos.
A urgência na adoção da medida preventiva para cessação da alegada prática se dá em razão do atual processo quinquenal de revisão tarifária do gás canalizado no estado de São Paulo, por parte da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp. É neste período que os investimentos e expansões das concessionárias de gás canalizado para os próximos cinco anos devem ser planejados, por determinação regulatória.
O objetivo da medida preventiva é evitar que a potencial discriminação verificada no fornecimento de gás a favor da GásLocal e em detrimento da Comgás impossibilite a inclusão de determinados investimentos pela Comgás no processo de revisão tarifária em andamento. Isso poderia prejudicar milhares de consumidores residenciais, comerciais e industriais no caso da não inclusão de determinados municípios no próximo ciclo de investimentos da Comgás.
Após consultas ao mercado e pareceres preliminares do Departamento de Estudos Econômicos do Cade, a Superintendência considerou plausíveis as alegações de discriminação, de fechamento dos mercados municipais e de urgência decorrente da revisão tarifária iminente. A Arsesp manifestou concordância com o pedido de medida preventiva, após apresentar parecer sobre a denúncia, em que corrobora a tese de discriminação.
Diante das evidências, a Superintendência-Geral deferiu parcialmente o pedido de medida preventiva formulado pela Comgás, pela qual fica determinada, no prazo de 60 dias, a celebração de contrato isonômico de fornecimento de gás natural da Petrobras no âmbito do Consórcio Gemini, nas mesmas condições de contratos de fornecimento firmados com a Comgás e outras concessionárias, bem como medidas de monitoramento. As determinações deverão ser seguidas até a decisão final do Cade no processo.
Cabe recurso da decisão de medida preventiva ao Plenário do Cade, no prazo de cinco dias.
O processo administrativo continuará em trâmite na Superintendência-Geral até a emissão de relatório final, que poderá concluir pela configuração da infração ou pelo arquivamento do caso. Em seguida, o processo será remetido ao Tribunal do Cade para decisão final.