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Notícias
INSTITUCIONAL
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) adotou, nesta quinta-feira (6/3), duas medidas preventivas em mercados de saúde com o intuito de evitar o tabelamento de honorários médicos e garantir a livre precificação de serviços odontológicos.
No primeiro caso, a SG/Cade determinou que a Sociedade de Médicos Cardiovasculares do Maranhão (Cardiovasc/MA) se abstenha de aplicar tabela de honorários médicos, bem como de editar novas tabelas ou documentos com efeitos similares, além de interromper a exigência de exclusividade de médicos. A decisão do Cade deverá ser publicada no site da Cardiovasc/MA e comunicada aos planos de saúde conveniados no prazo de até cinco dias. O descumprimento da medida preventiva acarretará multa diária de R$ 20 mil.
Sobre o caso em questão, foi instaurado também processo administrativo em face da existência de indícios robustos da prática de condutas anticoncorrenciais, como monopolização do mercado, tabelamento de honorários médicos e imposição de exclusividade a cirurgiões cardiovasculares.
A outra medida preventiva está relacionada ao mercado de serviços odontológicos. A SG/Cade determinou que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e outros 24 Conselhos Regionais de Odontologia excluam de suas redes sociais publicações que associem a concessão de descontos em serviços odontológicos à configuração de ilícitos ou conduta antiética. A medida ainda prevê que as entidades não criem novas postagens ou veiculem publicações nesse sentido.
Outro desdobramento da determinação imposta pelo Cade é que esses conselhos devem se abster de promover e suspender todos os processos administrativos atualmente em trâmite que tenham sido movidos em desfavor dos profissionais de odontologia em virtude da oferta e/ou concessão de descontos pelos serviços prestados. As entidades devem cumprir a decisão em no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Neste caso, foi instaurado inquérito administrativo para apuração de infração à ordem econômica. Caso comprovada a prática investigada, o Conselho Federal de Odontologia estaria descumprindo decisão proferida pelo Cade no âmbito de Processo Administrativo anterior (PA n° 08700.002535/2020-91), referente à proibição de os Conselhos de Odontologia sancionarem cirurgiões-dentistas pelo oferecimento de descontos em serviços odontológicos.
É importante destacar que as medidas preventivas estão previstas na legislação e podem ser adotadas quando houver indício ou fundado receio de que as condutas investigadas causem ou possam causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou que torne ineficaz o resultado do processo.
Acesse o Processo Administrativo da Cardiovasc 08700.005708/2020-23.