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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Superintendência-Geral conclui processos no mercado de crédito consignado
Em despachos assinados nesta sexta-feira (09/11), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou ao Tribunal da autarquia o arquivamento de seis processos administrativos que investigam supostas infrações à ordem econômica no mercado de crédito consignado.
Estão sendo investigados os bancos Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, Caixa Econômica Federal, Banrisul e BRB. As instituições estariam, supostamente, exigindo exclusividade na celebração de contratos com entes públicos para a oferta de crédito consignado aos servidores vinculados a esses entes.
Os processos foram instaurados em 2015, seguindo recomendação do plenário do Cade. Na ocasião, o Tribunal homologou Termo de Compromisso de Cessação de Conduta (TCC) com o Banco do Brasil no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.003070/2010-14, que investigava a instituição por prática de exclusividade para a oferta de crédito consignado a servidores público. O Conselho, então, decidiu apurar se a conduta também estaria sendo praticada por outros bancos.
Após diligências, a Superintendência verificou que a exigência de exclusividade não era sistemática em relação aos seis bancos investigados. Por vezes, a prática era decorrente de exigência legal (como no caso do BRB) ou prevista nos editais dos processos licitatórios abertos pelos próprios entes públicos para a contratação das instituições financeiras. Em alguns casos, a exclusividade nem sequer constava nos contratos firmados entre os bancos e o órgão público.
Além disso, ao contrário do que ocorria no caso do Banco do Brasil, a SG/Cade não constatou a existência de posição dominante por parte das seis instituições financeiras. Também não foi comprovada a ocorrência de dominância coletiva devido à inexistência de sistematização da prática e de indícios de conluio tácito. Por fim, a parcela de mercado alvo de relações exclusivas, quando identificadas, eram limitadas e pontuais, não havendo evidências de risco de fechamento de mercado a rivais.
Diante desse cenário, a Superintendência remeteu os processos ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final sobre os casos, com recomendação de arquivamento.
Recomendação aos entes públicos
A Superintendência-Geral considerou que, embora não tenho sido configurada a conduta anticompetitiva, a celebração de contratos de exclusividade por parte de entes públicos com instituições financeiras, mesmo quando atendendo a um interesse do próprio ente, pode causar prejuízos aos servidores públicos. Para a SG/Cade, essa exclusividade limita as opções disponíveis para a contratação de crédito consignado pelos servidores.
Nesse sentido, a Superintendência recomenda expressamente que os entes públicos não incluam em editais cláusulas de exclusividade em contratos de concessão de crédito consignado e não aceitem previsões contratuais dessa natureza.
A SG recomenda, ainda, que sempre que possível, as entidades do poder público ofereçam opções aos seus servidores. Além disso, que adotem nos editais critérios que estimulem a oferta de crédito mais barato aos servidores, como licitação pela menor taxa de juros ou melhores condições de pagamento.
Acesse os processos administrativos encaminhados ao Tribunal:
08700.005761/2015-67
08700.005781/2015-38
08700.005766/2015-90
08700.005770/2015-58
08700.005755/2015-18
08700.005759/2015-98