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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Superintendência-Geral conclui parecer sobre operações envolvendo o Grupo Telefónica
Em despacho publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18/02), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade remeteu para análise do Tribunal do órgão dois atos de concentração envolvendo o grupo espanhol de telecomunicações Telefónica S/A, com sugestão de aprovação condicionada à assinatura de Acordos em Controle de Concentrações – ACCs propostos pelas partes.
A Telefónica é a controladora da Vivo no Brasil, e atua nos mercados de telefonia fixa e móvel, internet banda larga e TV por assinatura.
A primeira operação consiste na cisão da Telco S.p.A., holding com participação na Telecom Italia (controladora da Tim), da qual são acionistas a Telefónica e as empresas italianas Assecuriazioni Generali S.p.A., Intesa Sanpaolo S.p.A. e Mediobanca S.p.A. (AC 08700.009731/2014-49). Com a operação, a Telefónica, que hoje detém, por meio da Telco, participação minoritária no capital votante da Telecom Italia, passaria a deter uma participação direta na empresa.
Já a segunda operação trata da aquisição, pela Telefônica Brasil, da GVT Participações S/A (AC 08700.009732/2014-93), operadora nos mercados de telefonia fixa, banda larga fixa e TV por assinatura. Como parte do pagamento da GVT, o Grupo Telefónica ofereceu ao Grupo Vivendi, atual proprietário da GVT, 8,3% do capital votante da Telecom Italia. Também fez parte da transação a transferência de ações da própria Telefônica Brasil para o Grupo Vivendi.
Na análise dos atos de concentração, a Superintendência-Geral verificou algumas preocupações concorrenciais decorrentes das operações e negociou com as empresas acordos específicos em cada um dos casos.
No caso da aquisição da GVT, a Superintendência identificou alguns aspectos pró-competitivos da operação, como a possibilidade dos clientes da Telefônica utilizarem a rede mais moderna da GVT, composta por fibra ótica, e a extensão das obrigações regulatórias impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel também à GVT, que tem potencial de aumentar a oferta dos serviços das requerentes para novos clientes.
Contudo, após estudos e consultas ao mercado e à Anatel, verificou-se que embora a atuação de Telefônica e GVT seja complementar na maior parte do Brasil, a operação resulta em concentrações relevantes em alguns municípios do estado de São Paulo. Após análises concorrenciais identificando aspectos regulatórios e concorrência de rivais importantes, bem como estudos do Departamento de Estudos Econômicos do Cade, entendeu-se ser pouco provável um risco de aumento de preços motivado pela aquisição. Não obstante, as empresas ainda assim concordaram, por meio de ACC, em adotar medidas no sentido de efetivamente assegurar a oferta, qualidade e preços competitivos nos mercados de telefonia fixa, internet banda larga e TV por assinatura.
As empresas também concordaram em adotar remédios para eliminar preocupações concorrenciais no mercado de telefonia móvel, decorrentes do fato de as operações, tal como propostas, implicarem uma participação direta da Telefónica (controladora da Vivo) no capital da Telecom Itália (controladora da Tim), bem como uma participação concomitante da Vivendi no capital de ambas.
Os termos dos Acordos serão mantidos confidenciais até o julgamento final dos processos, que seguem agora para o Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Com a remessa dos atos de concentração, os processos foram distribuídos ao conselheiro Márcio de Oliveira Júnior que será relator dos casos.
Os atos de concentração foram notificados em 17 de novembro de 2014 e o prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.