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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Superintendência-Geral conclui parecer sobre operação entre Siemens e Alstom
Em despacho assinado nesta terça-feira (04/12), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal do órgão processo referente à aquisição, pela Siemens, do controle unitário da Alstom.
A operação é global e envolve a combinação da Alstom com o negócio de mobilidade da Siemens. No Brasil, o ato de concentração afetará mercados relacionados ao transporte ferroviário de carga e de passageiros, resultando em sobreposição horizontal nos setores de eletrificação ferroviária, sinalização em linha principal e sinalização urbana.
A análise realizada pela SG/Cade afastou os riscos de danos à concorrência no segmento de eletrificação ferroviária (sistemas de suprimento de energia e de linha de contato para malhas ferroviárias), pois esse mercado conta com diversos players importantes e participações pulverizadas. Além disso, as informações obtidas junto aos concorrentes não apontaram maiores preocupações.
Por outro lado, o parecer aponta possíveis ameaças à concorrência nos setores de sinalização ferroviária, seja de linha principal ou urbana. Esses mercados são constituídos por sistemas que controlam o tráfego ferroviário, que garantem a segurança, prevenindo colisões entre as composições, e ampliam a eficiência das redes, reduzindo o tempo de espera dos passageiros.
Em relação ao mercado de sinalização em linha principal (que, no Brasil, consiste basicamente no transporte ferroviário de carga), a operação poderá resultar em redução de rivalidade. Com a fusão da Siemens e Alstom, restaria somente uma empresa capaz de competir com as duas.
Quanto ao mercado de sinalização urbana (que garante a segurança e eficiência dos sistemas de metrôs e trens metropolitanos), a SG/Cade verificou que há um número maior de concorrentes. No entanto, essas empresas não têm potencial de rivalizar com a Siemens e a Alstom. O documento destaca que os players nacionais não desenvolvem todos os equipamentos e a tecnologia essencial ao sistema de sinalização urbana, enquanto os globais possuem presença insuficiente no Brasil, o que reduz seu potencial competitivo.
A SG/Cade também concluiu que a entrada de novos concorrentes nos mercados de sinalização não é simples e depende, em medida, da ampliação do investimento nacional em transporte ferroviário.
Por essas razões, a Superintendência entendeu que a operação não pode ser aprovada da forma como foi apresentada ao Cade. Desse modo, caberá ao Tribunal da autarquia decidir pela aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas identificados no ato de concentração.
A operação foi notificada em 28 de junho deste ano. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.
Acesse o Ato de Concentração 08700.004077/2018-19.