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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Superintendência-Geral conclui parecer sobre operação entre Kroton e Estácio
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade enviou para análise do Tribunal do órgão processo referente à aquisição da Estácio Participações S/A pela Kroton Educacional S/A (Ato de Concentração 08700.006185/2016-56). O despacho será publicado no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira (06/02).
Segundo o parecer da Superintendência, a operação gera sobreposição em cursos de graduação presencial, graduação à distância, pós-graduação presencial e à distância, além de cursos preparatórios presenciais e on-line para concursos e para a prova da OAB.
Tanto nos cursos presenciais quanto nos cursos à distância, o ato de concentração gera elevados market shares e monopólios em diversos mercados locais. A instrução realizada pela Superintendência apontou que a operação poderá aumentar o poder de mercado da Kroton e reduzir o nível de rivalidade no mercado, sem apresentar eficiências que compensem os problemas concorrenciais encontrados. Além disso, entendeu-se que o mercado de educação é caracterizado por elevadas barreiras regulatórias, economias de escala e escopo e necessidade de grandes investimentos em marketing, o que dificulta a entrada e desenvolvimento de concorrentes efetivos capazes de rivalizar com a Kroton.
Na visão da Superintendência-Geral, a aquisição da Estácio retira do mercado o principal concorrente da Kroton – que já é o maior grupo de educação superior em número de alunos no país – e aumenta a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte da empresa, que se distancia ainda mais de seus concorrentes.
Desse modo, o parecer concluiu que a operação tem o potencial de provocar efeitos anticompetitivos no mercado de educação superior como um todo, seja na modalidade presencial ou à distância, não se limitando aos mercados locais em que se verificaram sobreposições entre as atividades das partes, mas em todo território nacional.
A Superintendência-Geral levou em conta na análise a liderança de ambas as requerentes nas duas modalidades e a semelhança de suas estratégias competitivas, considerando o perfil e os movimentos de expansão orgânica ou via aquisições tanto da Kroton quanto da Estácio. De acordo com o parecer, a operação poderá impactar os preços cobrados e reduzir os incentivos à diversificação, melhoria da qualidade e inovação no ensino superior.
Por essa razão, a operação foi impugnada para análise do Tribunal do Cade, órgão responsável pela decisão final sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas identificados. As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.
O ato de concentração foi notificado em 31 de agosto de 2016 e o prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.