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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Superintendência-Geral conclui parecer sobre operação entre BM&FBovespa e Cetip
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade remeteu para análise do Tribunal do órgão operação que trata da união das atividades da BM&FBovespa S/A – Bolsa de Valores, Mercados e Futuros (BVMF) e da Cetip S/A – Mercados Organizados, envolvendo os mercados de bolsas de valores e de balcão no Brasil (Ato de Concentração 08700.004860/2016-11). O despacho será publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30/11).
Após análise de informações obtidas junto às requerentes, clientes e órgãos reguladores do mercado, como a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central do Brasil, verificou-se que os mercados de atuação de ambas as requerentes apresentam elevadas barreiras à entrada, principalmente no que se refere ao acesso da infraestrutura de serviços de depositária central, cuja replicação por um potencial entrante seria de difícil implementação e pouco eficiente. A operação unifica as duas prestadoras deste serviço no Brasil.
Em relação ao mercado de balcão, o parecer aponta que há indícios de que a BVMF poderia ser uma entrante em outros segmentos nos quais não atua no momento. Isso sugere que a operação estaria impossibilitando uma futura concorrência potencial entre as requerentes nesse mercado, hoje dominado pela Cetip.
Por fim, verificou-se que em alguns segmentos do mercado de balcão há sobreposição das atividades da BVMF e da Cetip. Contudo, tais segmentos são pouco representativos no total dos serviços combinados das requerentes e o nível de competição detectado é bastante incipiente, dada a baixa participação de mercado da BVMF.
Em contrapartida aos problemas encontrados, a operação apresenta elementos de eficiências qualitativas relevantes, conforme apresentado pelas requerentes e corroborado pelos relatos de diversos clientes consultados ao longo da instrução.
Para a Superintendência-Geral, embora a operação apresente preocupações concorrenciais, as eficiências apontadas indicam que é possível a adoção de remédios que mitiguem os problemas levantados e, ao mesmo tempo, garantam a obtenção e o repasse de eficiências aos clientes.
O Tribunal do Cade será o responsável pela decisão final sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os efeitos anticompetitivos identificados. As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes. O processo será distribuído a um conselheiro, que ficará responsável pela relatoria do caso e posteriormente o levará para julgamento pelo colegiado.
A operação foi notificada em 28 de junho deste ano e o prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.