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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Superintendência-Geral conclui parecer sobre operação entre ArcelorMittal e Votorantim Siderurgia
Em parecer emitido nesta terça-feira (05/09), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG/Cade opinou pela reprovação da aquisição da Votorantim Siderurgia S.A. – que pertence ao Grupo Votorantim - pela concorrente ArcelorMittal Brasil S.A (Ato de Concentração nº 08700.002165/2017-97). O caso segue agora para análise do Tribunal do órgão.
Segundo o parecer da Superintendência, a operação afeta os mercados de aços longos comuns — especialmente os nacionais de matérias-primas para atividade siderúrgica; tarugos; barras MBQ (merchant bar quality); perfis leves; perfis médios; fio máquina comum; trefilado CA-60; telas eletrosoldadas; treliças arame recozido; e vergalhões, além dos mercados regionais de corte e dobra de vergalhões e compra de sucata.
A SG constatou que a operação consiste na fusão entre duas das três principais fornecedoras de aços longos comuns do país — as requerentes e a Gerdau. A transação significaria a eliminação de um player relevante em um segmento onde as três maiores empresas respondem por mais de 80% da oferta do mercado. Em um suposto cenário pós-compra, seriam afetados principalmente os setores relacionados a telas eletrosoldadas, treliças, arame recozido, vergalhões, trefilados, fio-máquina comum e perfis leves e médios.
Ao longo da instrução, a SG verificou que a rivalidade exercida nos mercados em que há outros ofertantes — como CSN, Silat, Sinobrás e Simec — não é suficiente para afastar preocupações concorrenciais, dado que tais concorrentes não possuem capacidade efetiva para contestar o elevado poder de mercado detido por ArcelorMittal e Votorantim.
Verificou-se também que, devido à diminuição de demanda por aços longos comuns em consequência da atual crise econômica enfrentada pelo Brasil, o setor apresenta elevada capacidade ociosa detida pelas empresas já consolidadas, o que torna improvável a entrada de novos concorrentes.
Para a Superintendência, também existem indícios robustos de que a operação acarretaria aumento da probabilidade de colusão nos mercados analisados. O parecer aponta uma série de fatores estruturais que incentivariam práticas coordenadas pelas maiores empresas, além de citar investigações e condenações proferidas pelo Cade por cartel em mercados de aços.
Além disso, foi constatado que a transação implica em um significativo aumento de poder de compra de sucata por parte das requerentes na região Sudeste, o que poderia prejudicar os fornecedores do produto - na maioria dos casos, empresas de pequeno porte e notadamente pulverizadas, que dependem da venda do insumo para as siderúrgicas.
De acordo com o parecer, um pacote de desinvestimentos que pudesse endereçar de forma adequada todas as preocupações identificadas seria de difícil desenho, com resultados incertos em termos de efetividade.
Desse modo, a Superintendência-Geral concluiu que a operação pode resultar em elevação de preços de aços longos decorrente de um aumento do poder de mercado da ArcelorMittal e da elevação da possibilidade de atuação coordenada das grandes empresas do setor. O parecer do Departamento de Estudos Econômicos - DEE do CADE também levantou preocupações semelhantes.
Por essas razões, a Superintendência-Geral concluiu que a reprovação do ato de concentração é a medida mais adequada para o caso.
O caso segue agora para análise do Tribunal do Cade, órgão responsável pela decisão final sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas identificados. As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.
A Operação foi notificada em 08 de abril de 2017 e o prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.