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Superintendência-Geral conclui parecer sobre aquisição da Genix pela Capsugel
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, em decisão publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/03), remeteu para análise do Tribunal do órgão o ato de concentração referente à compra da totalidade das quotas do capital da Genix Indústria Farmacêutica pela Capsugel Brasil (AC nº 08700.009711/2014-78).
A Capsugel atua, em âmbito mundial, na fabricação de uma ampla variedade de cápsulas utilizadas como insumo para a produção de medicamentos. A Genix, que opera exclusivamente no Brasil, também trabalha com a fabricação de cápsulas rígidas para as indústrias farmacêutica, de saúde e nutrição.
Após a análise de informações obtidas junto às partes, concorrentes e clientes do mercado, a Superintendência-Geral verificou que a Capsugel e a Genix são as principais fornecedoras de cápsulas rígidas para a indústria farmacêutica e para o mercado de farmácias de manipulação no Brasil. A concentração no setor é elevada, sendo que há apenas um concorrente atuando no mercado brasileiro de cápsulas rígidas, mas de porte significativamente inferior ao das requerentes, o que gerou dúvidas a respeito de sua capacidade de rivalizar com a empresa resultante da operação. Dessa forma, a aquisição resultaria em um quase monopólio, com a Capsugel detendo mais de 90% do mercado de cápsulas rígidas.
A Superintendência também concluiu que a possibilidade de entrada de um novo concorrente não seria suficiente para afastar as preocupações concorrenciais levantadas com a alta concentração de mercado em função da compra da Genix pela Capsugel.
Além disso, testes econômicos utilizados pela Superintendência revelaram que o mercado brasileiro de cápsulas rígidas possui dinâmica de preços distinta dos preços internacionais, provavelmente em razão da presença de um importante player nacional – a Genix – que impõe intensa rivalidade à Capsugel. Os testes também demonstraram que as duas empresas são as principais concorrentes nacionais de cápsulas rígidas e, por isso, a aquisição da Genix resultaria em elevada possibilidade de aumentos expressivos de preço.
Em razão dessa potencialidade anticoncorrencial, a Superintendência-Geral entendeu que a aprovação da operação conforme apresentada poderia resultar em aumentos de preço do produto e, consequentemente, dos medicamentos que o usam como insumo. Desse modo, a Superintendência impugnou o ato de concentração perante o Tribunal do Cade, que será responsável pela decisão final sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas concorrenciais. As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.
O ato de concentração foi notificado em novembro de 2014. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.