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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Superintendência-Geral conclui investigação contra a Genzyme no setor de medicamentos
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou, em despacho assinado nesta terça-feira (04/06), o arquivamento de processo administrativo que investiga supostas condutas anticompetitivas praticadas pela Genzyme do Brasil e Genzyme Corporation.
As empresas atuam no mercado de medicamentos à base do princípio ativo cloridrato de sevelamer, utilizados no controle do fósforo no sangue de pacientes com doença renal crônica sob diálise.
A investigação teve início a partir de denúncia apresentada pelas empresas EMS e Germed Farmacêutica. Segundo as denunciantes, a Genzyme seria líder nesse mercado no Brasil por comercializar o medicamento Renagel, medicamento de referência à base do princípio ativo cloridrato de sevelamer, e estaria tentando manter, de forma artificial, a exclusividade nesse setor.
De acordo com a denúncia, logo após a concessão dos registros sanitários dos medicamentos Hemosev e Foslamer em 2009, ambos similares ao Renagel, a Genzyme teria iniciado uma série de medidas judiciais e administrativas abusivas, supostamente com o intuito de retardar a entrada de concorrentes no mercado – prática conhecida como sham litigation. Além disso, a empresa estaria influenciando a realização de uma campanha difamatória para órgãos públicos e consumidores, a partir de alegações sobre possíveis problemas de segurança e eficácia dos medicamentos concorrentes.
Ainda nos termos da denúncia, a Genzyme teria praticado preços predatórios nos Pregões nº 60/2009 e 152/2010, realizados pelo Ministério da Saúde. Por fim, as denunciantes afirmam que essas estratégias, em conjunto, contribuiriam para que a demanda pelo Renagel fosse artificialmente substituída pelo Renvela, novo medicamento da Genzyme.
Análise
Após avaliar as medidas judiciais e administrativas adotadas pela Genzyme, a Superintendência-Geral concluiu que não há elementos suficientes para caracterizar a prática de sham litigation, de acordo com os parâmetros considerados na jurisprudência do órgão. Além disso, não foram apresentadas provas de que a suposta campanha difamatória tenha sido empreendida ou influenciada pela Genzyme.
Já a análise da trajetória dos pregões realizados para aquisição de medicamentos à base de cloridrato de sevelamer não revelou indícios de prática de preços predatórios. Quanto à alegada tentativa de induzir artificialmente a migração da demanda para um produto de segunda geração, não foi encontrada qualquer evidência de prática anticompetitiva.
Diante desse cenário, a Superintendência remeteu o processo ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final sobre o caso, com recomendação de arquivamento do caso.
Acesse o Processo Administrativo 08012.007147/2009-40.