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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Superintendência do Cade sugere aprovação da Azul Trip com restrições
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade emitiu, nesta quinta-feira (22/11), parecer pela aprovação da associação entre as empresas Azul S.A. e Trip Linhas Aéreas S.A. (AC nº 08700.004155/2012-81). A operação foi notificada no dia 18 de junho de 2012, ainda sob as regras da Lei 8.884/94. O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade.
Para a Superintendência, a operação é pró-competitiva, mas a aprovação do ato de concentração deve ser condicionada à extinção gradativa, em até dois anos, do acordo de codeshare (compartilhamento de voos) entre TAM e Trip.
O acordo é anterior à fusão Azul Trip e permitia a complementaridade da atuação das duas empresas, já que a TAM atua principalmente em rotas entre cidades maiores e a Trip opera em rotas regionais. No entanto, com a associação Azul Trip, a manutenção de tal acordo poderia desestimular a concorrência no setor aéreo.
A Superintendência-Geral do Cade identificou que Azul e Trip atuam nos segmentos de transporte aéreo de passageiros e também de cargas, ambos os casos em âmbito nacional. No transporte de cargas, as duas empresas têm atuação pouco expressiva. Quanto ao segmento de passageiros, em menos de 10% do total de trechos operados por Azul e Trip foi identificada a atuação das duas as empresas.
A baixa concentração de rotas comuns entre as aéreas indica a complementaridade de suas malhas. Assim, a fusão poderá resultar em uma nova empresa com maior capacidade de competir no setor de aviação civil nacional. Entre outros benefícios, a operação pode gerar uma malha ampla e interligada, com grande inserção regional.
Em um cenário nacional, a empresa fusionada teria participação de mercado de 14%, bastante inferior a das rivais líderes, GOL e TAM, que possuem participações individuais superiores a 40%.