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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Superintendência do Cade recomenda condenações no setor de autopeças
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou, em despachos assinados nesta terça-feira (28/05), a condenação em dois processos administrativos que apuram práticas anticompetitivas no setor de autopeças.
O primeiro caso apurou a ocorrência de cartel no mercado nacional de rolamentos antifricção. Esses dispositivos são utilizados na fabricação de automóveis e no processo produtivo de diversas indústrias, como de mineração, siderúrgica, celulose e papeleira, petroquímica, alimentos e bebidas, agricultura, cerâmica, entre outras.
O parecer aponta que os participantes teriam fixado preços e outras condições comerciais, dividido clientes e compartilhado informações sensíveis com o objetivo de limitar a concorrência nos segmentos automotivo e industrial de rolamentos nacionais. O conjunto probatório inclui e-mails, anotações manuscritas e relatos de reuniões presenciais entre concorrentes.
Pelo envolvimento no conluio, a SG/Cade recomendou a condenação das empresas SKF do Brasil, Timken do Brasil Comércio e Indústria, SNR Rolamentos do Brasil, além de três pessoas físicas.
O segundo processo investigou cartel no mercado de comercialização de revestimento de embreagens. A principal função desse revestimento é sincronizar a velocidade do motor com a caixa de transmissão. Ele é o responsável pelo amortecimento do veículo, reduzindo a oscilação e a rotação feita pelo motor.
Entre as práticas que teriam sido adotadas pelos envolvidos no cartel estão fixação de preços e condições comerciais, divisão de mercados e compartilhamento de informações sensíveis entre concorrentes. Os efeitos do conluio no mercado brasileiro teriam sido causados tanto pela conduta praticada no país quanto por meio de importações.
Neste processo, a SG/Cade sugeriu a condenação das empresas Fras-le e Termolite, além de seis pessoas físicas.
Os casos seguem agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso sejam condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% do valor de seu faturamento bruto. Já as pessoas físicas ficam sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.
Investigações no setor
Entre 2012 e 2019, a Superintendência-Geral do Cade instaurou 18 processos administrativos para investigar cartéis de diferentes peças automotivas. Entre eles estão os processos relacionados aos segmentos de velas de ignição (PA 08700.005789/2014-13); rolamentos antifricção (PA 08012.005324/2012-59); revestimentos de embreagem (PA 08700.010321/2012-89); sistemas térmicos – que incluem radiadores, condensadores e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (PA 08700.010323/2012-78); limpadores de para-brisas (PA 08700.010320/2012-34); dispositivos de segurança para automóveis – como cintos de segurança, airbags e volantes de direção – no mercado nacional (PA 08700.004631/2015-15); amortecedores (PA 08700.004629/2015-38); substratos de cerâmica para automóveis (PA 08700.009167/2015-45); chicotes elétricos e de componentes automotivos elétricos e eletrônicos para automóveis (PA 08700.009029/2015-66), sistemas de direção assistida elétrica (PA 08700.003735/2015-02), peças automotivas de reposição (PA 08700.006386/2016-53); sistemas de exaustão e seus componentes (PA 08700.001486/2017-74), dispositivos de segurança para automóveis – como cintos de segurança, airbags e volantes de direção – no mercado internacional (PA 08700.002938/2017-35), válvulas para motor, guias de válvulas e assentos de válvulas (PA 08700.002904/2017-41), filtros automotivos (PA 08700.003340/2017-63), pistões automotivos (PA 08700.006065/2017-30) e, mais recentemente, embreagens (PA 08700.000881/2019-00) e mecanismos de acesso (jogos de cilindros, maçanetas, fechaduras e travas de direção) (PA 08700.002290/2019-69).
Acordos
Ao longo das investigações de cartéis em diferentes mercados de peças automotivas, o Tribunal do Cade já homologou 35 Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) em 15 processos diferentes. Até o momento, os acordos celebrados resultaram em contribuições pecuniárias que somam R$ 450,3 milhões.
No processo referente a rolamentos antifricção já firmaram TCCs as empresas Schaeffler Brasil e Ina Holding Schaeffler GMBH & CO.KG (R$ 60 milhões), JTEKT Automotiva Brasil e Koyo Rolamentos do Brasil (R$ 3.096.223,44) e Nachi Brasil e Nachi-Fujikoshi (R$ 3.140.140,10). Já no caso de revestimentos de embreagem foi celebrado acordo apenas com a Schaeffler Friction Products GMBH (R$ 699.216,11).
Acesse o Processo Administrativo 08012.005324/2012-59.
Acesse o Processo Administrativo 08700.000949/2015-19.