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CONLUIO
Superintendência do Cade recomenda condenação no mercado do principal componente de televisores de tubo
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade sugeriu, em parecer publicado no Diário Oficial da União da última quinta-feira (08/03), a condenação de quatro empresas e de uma pessoa física por formação de cartel no mercado internacional de fabricação e venda de tubos para imagem colorida (em inglês, Color Picture Tube – CPTs). O produto é o principal componente de televisores de tubo (Processo Administrativo nº 08012.002414/2009-92).
Foram recomendadas as condenações das empresas Chunghwa Pictures Tubes Ltd., Technicolor S/A (nova denominação da Thomson S/A), MT Picture Display Co. Ltda. (antes Matsushita Toshiba Picture Display) e Toshiba Corporation, além de pessoa física.
De acordo com o parecer da Superintendência, o cartel operou entre 1995 e 2007. A conduta afetou a concorrência no mercado de CPTs e causou prejuízos, no Brasil, tanto às empresas que adquiriram o produto das representadas em escala mundial, quanto aos consumidores que compraram televisões com a tecnologia em questão.
O conluio era marcado pela troca regular de informações comercialmente sensíveis, como capacidade de produção, escassez de oferta, requisitos de qualidade dos clientes e informações sobre lançamento de novos produtos. As empresas também lançavam mão de fixação de preço, divisão de mercado e restrição da produção.
O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso condenadas, as empresas poderão pagar multas que variam de 0,1 a 20% de seus faturamentos brutos no ano anterior ao de instauração do processo.
A conduta foi alvo de investigações e condenações, recentemente aplicadas, em outras jurisdições.
Acordos
Em fevereiro de 2015, as empresas Koninklijke Philips N.V., Philips do Brasil Ltda., LP Displays Amazônia Ltda., LP Displays International Limited, LG Eletronics Inc. e LG Eletronics do Brasil Ltda. e cinco pessoas físicas assinaram Termos de Compromisso de Cessação – TCCs com o Cade .
Por meio dos acordos, as partes admitiram participação na conduta investigada e se comprometeram a cessá-la e a colaborar com na elucidação dos fatos. Além disso, recolheram mais de R$ 42 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD a título de contribuição pecuniária.
Como consequência da celebração dos TCCs, a Superintendência recomendou ao Tribunal do órgão o arquivamento do Processo Administrativo em relação às empresas signatárias dos acordos e seus funcionários.