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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Superintendência do Cade recomenda condenação no mercado de alarmes automotivos
Em despacho assinado nesta segunda-feira (18/11), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou ao Tribunal da autarquia a condenação da PST Eletrônica por infração à ordem econômica. A empresa teria elevado artificialmente as barreiras à entrada e ao desenvolvimento de empresas concorrentes no segmento de alarmes automotivos por meio da celebração de contratos de exclusividade com distribuidores de acessórios automotivos e autopeças.
A investigação do caso teve início em maio de 2010, a partir de representação feita pela concorrente H-Buster São Paulo Indústria e Comércio. A empresa denunciou a PST, líder no mercado brasileiro de alarmes automotivos, pela prática de duas supostas condutas anticompetitivas: abuso do direito de petição (ilícito conhecido internacionalmente como sham litigation) e fechamento de mercado por meio de contratos de exclusividade firmados com distribuidores de abrangência nacional.
A SG/Cade entendeu que os contratos de exclusividade têm potencial de elevar artificialmente as barreiras à atuação de concorrentes da PST no mercado de alarmes automotivos, uma vez que impedem o acesso dos concorrentes aos principais canais de distribuição. Por essa razão, sugere a condenação da empresa e a cessação da prática de exclusividade.
Em relação à denúncia de sham litigation, a representante declarou que a PST estaria adotando uma série de medidas judiciais contra concorrentes, alegando suposta violação, por terceiros, de direitos de propriedade industrial de sua titularidade. Além disso, a empresa estaria adotando postura abusiva perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ao depositar pedidos de registros de marcas e desenhos industriais que não cumprem os requisitos legais.
No entanto, após analisar os fatos, a Superintendência concluiu que não existem indícios de prática de abuso de direito de petição. Desse modo, recomenda o arquivamento do processo com relação à denúncia de sham litigation.
O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final com relação ao processo.
Acesse o Processo Administrativo nº 08012.005009/2010-60.