Notícias
CARTEL
Superintendência do Cade recomenda condenação em caso de convite à cartelização no mercado de etanol
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou, em despacho assinado nesta sexta-feira (24/03), a condenação da empresa Miriri Alimentos e Bioenergia e de seu diretor presidente pela prática de convite à cartelização no mercado nacional de produção e venda de etanol.
A Miriri Alimentos e Bioenergia é uma das principais referências no segmento sucroenergético do Nordeste, e atua na produção e processamento de cana-de-açúcar, produzindo etanol, açúcar e destilados em escala industrial.
De acordo com a investigação, durante um evento que contava com a participação de diversos agentes da cadeia de produção e distribuição de etanol, o diretor presidente da empresa convocou os presentes a controlar estrategicamente a oferta dos produtos do setor.
A SG/Cade entendeu que esse tipo de conduta é prejudicial e pode alterar artificialmente as características do mercado, de modo a alavancar seu poder de atuação e influenciar concorrentes a atuarem de forma convergente no setor, em prejuízo à concorrência e aos consumidores.
O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final, que pode aplicar à empresa eventualmente condenada multas de até 20% de seu faturamento obtido no ramo de atividade no ano anterior à instauração do processo administrativo. Em caso do administrador, a legislação prevê multa de 1% a 20% daquela aplicada à empresa.