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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Superintendência do Cade recomenda condenação de entidades médicas por tentarem impedir uso de cartão de descontos em consultas
Em despacho assinado nesta terça-feira (08/10), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou ao Tribunal da autarquia a condenação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) por abuso de posição dominante. As entidades representativas teriam coibido profissionais e estabelecimentos de saúde a não aceitarem cartão de descontos, conhecido como “Cartão de Todos”, para a prestação de serviços médicos.
O titular do “Cartão de Todos” paga mensalidade com valor simbólico para ter acesso a consultas médicas com preços fixos e reduzidos. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), esse tipo de cartão não configura plano de saúde, e, desde que o consumidor tenha conhecimento disso, não há impedimento legal para a sua comercialização.
A investigação do caso teve início em outubro de 2018, a partir de representação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DPDC/MJSP). O órgão apresentou documentos que apontam indícios de que CFM e Cremesp estariam ameaçando médicos e clínicas que aceitam o cartão, abrindo contra eles sindicâncias e processos ético-disciplinares para aplicação de sanções.
O processo administrativo foi instaurado pela SG/Cade em fevereiro de 2019. Segundo a investigação, ficou configurada a ocorrência de infração à ordem econômica pelas entidades, que possuem evidente poder de mercado. A Superintendência concluiu que a proibição do uso do cartão restringe a oferta de prestação do serviço médico de forma alternativa aos consumidores, em prejuízo da livre iniciativa e da livre concorrência.
O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final com relação ao processo.
Medida preventiva
Enquanto o caso está sendo investigado pelo Cade, a Superintendência-Geral impôs medida preventiva em face do CFM e Cremesp para determinar a cessação dos efeitos da prática. Em virtude da medida, o Cremesp informou que suspendeu todas as sindicâncias e processos ético-profissionais que se encontravam em andamento, num total de 275 procedimentos.
Além disso, a análise realizada pela Superintendência verificou a existência de algumas resoluções do CFM e também do artigo 72 do Código de Ética Médica, que limitavam a atuação de empresas de cartões de desconto. Todas as resoluções e o referido artigo foram revogados em abril de 2019, após a adoção da medida preventiva pelo Cade.
Mesmo com a suspensão das sindicâncias e revogação das normas, a Superintendência recomendou a condenação do CFM e do Cremesp. A SG/Cade entendeu que as práticas anticompetitivas das entidades se estenderam por mais de sete anos e prejudicaram principalmente os consumidores de baixa renda, com adiamento de consultas, maior tempo de espera para atendimento, entre outras consequências.
Acesse o Processo Administrativo 08700.005969/2018-29.