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CONLUIO
Superintendência do Cade recomenda condenação de cartel no mercado nacional de sal
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG/Cade, em despacho publicado nesta sexta-feira (23/03/2017), recomendou ao Tribunal do órgão a condenação de 19 empresas e três entidades sindicais por formação de cartel no mercado nacional de sal marinho. As práticas anticompetitivas teriam ocorrido, pelo menos, entre os anos 1984 e 2012.
O processo administrativo (PA 08012.005882/2008-38) foi instaurado em 2013, após operação de busca e apreensão realizada no ano anterior em escritórios das empresas e entidades sindicais investigadas. Os documentos recolhidos e as provas produzidas durante a instrução processual evidenciam que as representadas se reuniam com o objetivo de definir os preços praticados, controlar a oferta e dividir o mercado entre si. A prática dessas condutas contava com o apoio de associação e sindicatos do setor – Siesal, Simorsal e Abersal.
A fixação de preços era estabelecida em reuniões periódicas organizadas pelas entidades representativas do setor. No que diz respeito ao controle da oferta, verificou-se que as participantes do cartel discutiam a criação de um conglomerado de empresas que controlariam a oferta de sal. Nesse contexto, há evidências, por exemplo, de impedimentos de venda de mais sal pelos produtores aos refinadores com o objetivo de diminuir a quantidade da oferta do produto final no mercado para, consequentemente, evitar a queda do preço.
Já a divisão de mercado era promovida por meio da definição de quotas de produção para cada empresa. Eram estabelecidos clientes cativos para determinados membros do cartel, e todos concordavam em respeitar os clientes considerados cativos de determinadas empresas cartelistas.
A Superintendência-Geral verificou ainda que quatro empresas participantes desse cartel também organizaram conluio paralelo para obter vantagens em licitações públicas para a aquisição de sal refinado promovidas pela Empresa Baiana de Alimentos S/A – EBAL.
A SG sugeriu o arquivamento em relação a uma das empresas, tendo em vista que os indícios de sua participação no suposto cartel não foram confirmados ao longo da instrução.
O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso condenadas, as empresas poderão pagar multas que variam de 0,1 a 20% de seus faturamentos brutos no ano anterior ao de instauração do processo.
Acordo
Em novembro de 2014, a Salina Diamante Branco e um funcionário da empresa assinaram Termo de Compromisso de Cessação – TCC com o Cade e se comprometeram a recolher o valor total de R$ 5,5 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD, a título de contribuição pecuniária.
Pelo TCC, negociado no âmbito da Superintendência-Geral, as partes também admitiram participação na conduta investigada, se comprometeram a cessar a prática e a colaborar na elucidação dos fatos. Como consequência da celebração do acordo, a SG/Cade recomendou ao Tribunal do órgão o arquivamento do processo administrativo em relação à empresa e seus funcionários.