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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Superintendência do Cade recomenda condenação de cartel no mercado de resinas
A Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) recomendou ao Tribunal da autarquia a condenação de duas empresas e sete pessoas físicas por envolvimento em cartel no mercado de resinas para revestimentos (coating-alquídicas) e resinas para compósitos (resinas poliéster e resinas fenólicas). Os materiais são utilizados por fabricantes de tintas ou vernizes, piscinas, caixas d’água, lixas, produtos abrasivos, pastilhas de freio, entre outros. O despacho foi assinado nesta sexta-feira (28/12).
O processo administrativo foi instaurado em maio de 2016, a partir da assinatura de um acordo de leniência com a empresa Reichhold do Brasil, em 2014. No mesmo ano, o Cade realizou buscas e apreensões nos escritórios das demais empresas investigadas.
De acordo com a Superintendência, as provas colhidas ao longo da investigação apontam que as empresas Reichhold do Brasil; Águia Química; Ashland Polímeros do Brasil; CP Composites e Resinas do Brasil; Elekeiroz; Novapol Plásticos; Brampac; Akzo Nobel; SI Group Crios Resinas e Royal Química teriam combinado preços e condições comerciais, dividido entre si os clientes e trocado informações concorrencialmente sensíveis. O conluio teria durado de 2000 a 2014.
O parecer da SG/Cade sugere a condenação da Royal Química e de uma empresa de consultoria, investigada por facilitar a prática do cartel e promover a adoção de conduta comercial uniforme entre os concorrentes.
A SG/Cade também recomendou o arquivamento do processo com relação as outras nove empresas e 40 pessoas físicas que fecharam acordo de leniência e Termos de Compromisso de Cessação (TCC) com a autarquia. Há sugestão de arquivamento ainda contra quatro pessoas físicas por ausência de provas.
TCCs
Ao todo, foram assinados oito TCCs entre o Cade e empresas investigadas, além de alguns funcionários. Os signatários admitiram a participação na conduta investigada, se comprometeram a cessar a prática e a colaborar com o órgão antitruste na elucidação dos fatos. Além disso, foi estabelecido o total de R$ 78,9 milhões a título de contribuição pecuniária, a ser recolhido ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).
Nesta investigação ocorreu pela primeira vez na história do Cade a celebração de TCCs ainda na fase preliminar, antes mesmo da instauração formal do processo administrativo, imediatamente após a realização da operação de busca e apreensão.
Com a conclusão da investigação pela SG/Cade, o caso segue para análise do Tribunal da autarquia, responsável pela decisão final. Caso sejam condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% do valor de seu faturamento bruto. Já as pessoas físicas ficam sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.003718/2015-67.