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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Superintendência do Cade recomenda condenação de cartel no mercado de componentes eletrônicos para telecomunicações
A Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) recomendou ao Tribunal da autarquia a condenação de quatro empresas e sete pessoas físicas por formação de cartel em licitações públicas e processos de compra privados no mercado nacional de componentes eletrônicos para o setor de telecomunicações. O despacho foi assinado nesta quarta-feira (19/12) (PA nº 087000066/2016-90).
O processo administrativo referente ao caso foi instaurado em janeiro de 2016 para investigar condutas anticompetitivas por parte de fornecedores de componentes eletrônicos em compras realizadas pelas principais empresas de telecomunicações do país. O conluio teria envolvido licitações e processos privados para o fornecimento de produtos como linha de assinante digital assimétrica (ADSL), blocos de distribuição, caixas de distribuição, conectores, conjuntos de emendas, proteção elétrica e redes ópticas.
De acordo com a Superintendência, as provas colhidas ao longo da investigação apontam que as empresas Araguaia Indústria, Comércio e Serviços; Quadrac Telecomunicações e Informática; Redex Telecomunicações; e Tyco Electronics Brasil teriam combinado preços e condições comerciais, dividido entre si os clientes e trocado informações concorrencialmente sensíveis, com o objetivo de fraudar as licitações.
Sete executivos das empresas envolvidas também foram acusados pelas práticas. Um outro executivo já assinou Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o Cade, admitindo a participação na conduta investigada, se comprometendo a cessar a prática e a colaborar com o órgão antitruste na elucidação dos fatos.
No despacho assinado nesta quarta (19), a SG/Cade ainda recomendou o arquivamento do processo em relação a uma empresa e cinco pessoas físicas.
Com a conclusão da investigação pela Superintendência, o caso segue para análise do Tribunal da autarquia, responsável pela decisão final. Caso sejam condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% do valor de seu faturamento bruto. Já as pessoas físicas ficam sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.