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CARTEL
Superintendência do Cade pede condenação de cartel em licitações realizadas por hospitais do RJ
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou a condenação de sete empresas e onze funcionários, além de um sindicato, por cartel em licitações realizadas entre 1999 e 2005 por hospitais públicos do Rio de Janeiro (RJ) para contratação de serviços de lavanderia. O despacho com a manifestação da Superintendência foi publicado nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União. O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
O Processo Administrativo 08012.008850/2008-94 foi instaurado em dezembro de 2008, a partir de provas colhidas por meio da “Operação Roupa Suja”, realizada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro. Além desse material, interceptações telefônicas e outros documentos demonstram que os acusados teriam mantido contatos telefônicos e realizado reuniões presenciais, em diversas ocasiões, com o objetivo de fraudar o caráter competitivo dos certames.
De acordo com a Superintendência, o cartel funcionava por meio de acordos de divisão do mercado, nos quais as empresas combinavam previamente quem ganharia cada licitação e quais empresas apresentariam propostas de cobertura – aquela ofertada com valor superior para propositadamente não vencer a concorrência pública, apenas com o objetivo de simular a concorrência.
A Superintendência-Geral constatou ainda que o Sindicato das Empresas de Lavanderia do Rio de Janeiro – SINDILAV atuou de forma a facilitar a obtenção do acordo pelas empresas, funcionando como local para a negociação de acordos colusivos, e tendo orientado e facilitado a adoção de conduta anticompetitiva.
As empresas investigadas também teriam atuado em conjunto com o sindicato do setor para impedir a entrada de lavanderias do Estado de São Paulo no mercado de licitações públicas do Rio de Janeiro.
A prática de cartel sujeita os responsáveis ao pagamento de multa, além de outras penalidades previstas em lei. Em caso de condenação, empresas poderão pagar multa de até 2% de seus faturamentos. Para executivos, a multa aplicável varia de 1 a 20% daquelas eventualmente impostas às suas companhias. Já para sindicatos, a sanção pode chegar a até 6 milhões de UFIR, o equivalente a pouco mais de R$ 6,3 milhões.