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CONDUTA ANTICOMPETITIVA
Superintendência do Cade pede condenação da Telemar por abuso de posição dominante
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou, em decisão publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), a condenação da empresa Telemar Norte Leste S/A por abuso de posição dominante no mercado de telecomunicações.
A infração (PA nº 08012.003918/2005-04) teria ocorrido no início dos anos 2000, quando a Telemar era detentora de mais de 90% do mercado de telefonia fixa na Região I do Plano Geral de Outorgas – que corresponde aos estados de RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM e RR.
A empresa teria realizado monitoramento das chamadas dos seus clientes para o call center da concorrente Vésper, então entrante recente no mercado, após o desenvolvimento do novo marco regulatório do setor de telecomunicações e a reestruturação do sistema Telebrás. Segundo a Superintendência do Cade apurou, a partir desse monitoramento a Telemar ofertava planos específicos para evitar a migração de seus clientes para a concorrente.
Em 2005, a Anatel emitiu decisão cautelar determinando a cessação da prática, por entender que poderiam ser gerados danos irreparáveis ou de difícil reparação à concorrência.
De acordo com a Superintendência do Cade, a Telemar se valeu indevidamente das informações sensíveis de clientes, às quais tinha acesso em razão da obrigatoriedade legal de interconexão das redes de telecomunicações, para dificultar o estabelecimento de concorrência. Ainda segundo a Superintendência, no contexto de abertura do mercado de telecomunicações, tal conduta apresentaria elevado potencial anticompetitivo, pois a Telemar teria condições de sistematicamente dificultar a entrada de qualquer novo concorrente, frustrando os objetivos de introdução de um ambiente competitivo que a nova legislação do setor buscava.
O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade.