Notícias
CARTEL
Superintendência do Cade investiga cartel nacional de sistemas de exaustão e seus componentes automobilísticos
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade abriu, nesta sexta-feira (19/05), processo administrativo para apurar prática de cartel no mercado nacional de sistemas de exaustão e seus componentes automobilísticos (PA 08700.001486/2017-74).
De acordo com o parecer, há evidências de que três empresas fixaram preços e condições comerciais, dividiram mercados e trocaram informações comercial e concorrencialmente sensíveis. Tais condutas teriam ocorrido no contexto de pedidos de compra das montadoras ou no contexto de reajustes de preços demandados pelos próprios fornecedores, bem como na tentativa de divisão percentual do fornecimento dos sistemas de exaustão e seus componentes vendidos às montadoras. Segundo a Superintendência, esses ajustes eram conduzidos por, pelo menos, nove pessoas físicas ligadas às empresas.
As práticas teriam sido implementadas por meio de e-mails, contatos telefônicos e, em poucas ocasiões, reuniões presenciais. Tais condutas anticompetitivas teriam ocorrido entre, pelo menos, 2003 e 2014.
A investigação teve início a partir de assinatura de acordo de leniência entre a Superintendência-Geral do Cade e a Tenneco Automotive Brasil, que dispensou, com a anuência do órgão antitruste, o sigilo de sua identidade como beneficiária do acordo.
Por meio da leniência, instituto previsto na Lei 12.529/11, participantes de um cartel denunciam o ilícito do qual integraram e colaboram com as autoridades na apuração do caso, em troca da extinção ou redução da punibilidade. O acordo de leniência é um instrumento utilizado por autoridades da concorrência em diversos países para desvendar cartéis. Desde 2003, já foram celebrados mais de 60 acordos desse tipo no Cade.
Com a instauração do processo administrativo nesta quinta-feira, os acusados serão notificados para apresentarem suas defesas. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral do Cade opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.
Outras investigações no setor
Entre 2014 e 2017, a Superintendência-Geral instaurou dez processos administrativos para investigar cartéis de diferentes peças automotivas. Entre eles, estão os relacionados aos segmentos de velas de ignição (PA 08700.005789/2014-13); rolamentos antifrição (PA 08012.005324/2012-59); revestimentos de embreagem (PA 08700.010321/2012-89); sistemas térmicos – que incluem radiadores, condensadores e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (PA 08700.010323/2012-78); limpadores de para-brisas (PA 08700.010320/2012-34); dispositivos de segurança para automóveis – como cintos de segurança, airbags e volantes de direção (PA 08700.004631/2015-15); amortecedores (PA 08700.004629/2015-38), substratos de cerâmica para automóveis (PA 08700.009167/2015-45), peças automotivas de reposição (PA 08700.006386/2016-53).
Outros quatro mercados já foram objeto de mandados de busca e apreensão cumpridos pela Superintendência em agosto de 2014, que ainda podem resultar na instauração de novos processos administrativos. São eles: iluminação automotiva (faróis, lanternas e luzes de freio); interruptores de emergência (pisca alerta e chave de seta); mecanismos de acesso (jogos de cilindros, maçanetas, fechaduras e travas de direção) e embreagens automotivas. Há ainda outras investigações em curso no setor de autopeças.