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CARTEL
Superintendência do Cade investiga cartel na manipulação de taxas de câmbio
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade abriu, nesta quinta-feira (02/07), processo administrativo para investigar suposto cartel na manipulação de taxas de câmbio envolvendo o real e moedas estrangeiras. Também será apurada a manipulação de índices de referência de mercado de câmbio, tais como o do Banco Central do Brasil (PTAX), do WM/Reuters e do Banco Central Europeu.
As empresas investigadas no processo (PA 08700.004633/2015-04) são Banco Standard de Investimentos, Banco Tokyo-Mitsubishi UFJ, Barclays, Citigroup, Credit Suisse, Deutsche Bank, HSBC, JP Morgan Chase, Merril Lynch, Morgan Stanley, Nomura, Royal Bank of Canada, Royal Bank of Scotland, Standard Chartered e UBS, além de trinta pessoas físicas.
As supostas condutas anticompetitivas envolveram o mercado de câmbio (em inglês "Foreign Exchange market" ou "FX market”) e as instituições financeiras que operam neste mercado.
No mercado de câmbio são realizadas as operações que se referem à compra de uma moeda em troca de outra. Essas operações têm como base a taxa de câmbio, considerada um preço chave da economia, que influencia desde os níveis de consumo interno de um país, como os níveis de investimento, importação e exportação, além de todas as transações financeiras que a tomem por base. Ainda que o real seja a moeda oficial do país, um número considerável de operações cambiais realizadas por entidades brasileiras também são feitas por meio de moedas estrangeiras, como euro, dólar, libra esterlina, franco suíço, dentre outras.
O mercado de câmbio conta ainda com os índices de referência (ou taxas de câmbio de referência), calculados com base nas taxas de câmbio à vista de mercado e publicados periodicamente por entidades públicas e privadas - tais como o Banco Central do Brasil (PTAX), o WM/Reuters e o Banco Central Europeu - em todo o mundo para pares específicos de moedas. Esses índices de referência são usados como parâmetro por empresas multinacionais, instituições financeiras e investidores que avaliam contratos e ativos mundialmente, entre outros.
Os clientes das instituições financeira que executam operações de câmbio são, dentre outros, todos aqueles agentes que periodicamente necessitam realizar operações de compra e venda de moeda, como bancos, fundos de investimentos, pessoas físicas (investidores, turistas), empresas privadas e entidades governamentais, por exemplo. Quando os clientes desejam realizar transações no mercado de câmbio, as instituições financeiras que oferecem esse serviço concorrem entre si para executar a operação, oferecendo um preço competitivo (taxa de câmbio para compra ou para venda de determinada moeda). As operações de câmbio também podem ser feitas com base nos índices de referência.
Conduta
O parecer da Superintendência aponta que existem fortes indícios de práticas anticompetitivas de fixação de preços e condições comerciais entre as instituições financeiras concorrentes. Segundo as evidências, os representados teriam feito um cartel para fixar níveis de preços (spread cambial); coordenar compra e venda de moedas e propostas de preços para clientes; além de dificultar e/ou impedir a atuação de outros operadores no mercado de câmbio envolvendo a moeda brasileira.
As instituições financeiras acusadas também teriam se coordenado para influenciar índices de referência dos mercados cambiais, por meio do alinhamento de suas compras e vendas de moeda. Foram encontrados indícios adicionais de práticas anticompetitivas de compartilhamento de informações comercialmente sensíveis sobre o mercado de câmbio, como informações sobre negociações, contratos e preços futuros; ordens de clientes; estratégias e objetivos de negociação; posições confidenciais em operações e ordens específicas; e o montante de operações realizadas (fluxos de entrada e saída).
Todas as supostas condutas teriam comprometido a concorrência nesse mercado, prejudicando as condições e os preços pagos pelos clientes em suas operações de câmbio, de forma a aumentar os lucros das empresas representadas, além de distorcer os índices de referência do mercado de câmbio.
As práticas anticompetitivas foram viabilizadas por meio de chats da plataforma Bloomberg – por vezes autodenominados pelos representados como “o cartel” ou “a máfia”. As condutas teriam durado, pelo menos, de 2007 a 2013.
Com a instauração do processo administrativo, os acusados serão notificados para apresentar defesa no prazo de 30 dias. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Leniência
A investigação teve início a partir de um acordo de leniência celebrado com a Superintendência-Geral do Cade e o Ministério Público Federal. Por meio da leniência, instituto previsto na Lei 12.529/11, um participante de cartel denuncia o ilícito do qual fazia parte, aponta os demais envolvidos e se compromete a colaborar com as autoridades na apuração do caso, em troca da extinção ou redução da punibilidade.