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Superintendência do Cade investiga cartel de amortecedores para automóveis
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade abriu, na segunda-feira (28/09), processo administrativo para apurar prática de cartel no mercado nacional de amortecedores dianteiros e traseiros para automóveis (PA 08700.004629/2015-38). As empresas investigadas são Affinia, Dana, Magneti Marelli Cofap e Tenneco.
De acordo com o parecer, há evidências de que as empresas fixavam preços e condições comerciais, utilizando-se de “listas de preços” e aumentos coordenados para o mercado de reposição de peças (aftermarket IAM). Elas também resistiam às solicitações das clientes montadoras de automóveis para evitar a redução dos valores dos produtos.
Além disso, há fortes indícios de que as empresas trocavam informações comercialmente sensíveis e dividiam mercado, tentando alocar entre elas os pedidos feitos pelas montadoras de automóveis.
Segundo a Superintendência, as práticas eram conduzidas por, pelo menos, 13 pessoas físicas ligadas às empresas e teriam sido implementadas por meio de troca de e-mails, contatos telefônicos e reuniões presenciais. Tais condutas anticompetitivas teriam ocorrido, possivelmente, entre os anos 2000 e 2014.
Com a instauração do processo administrativo, os acusados serão notificados para apresentarem suas defesas. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral do Cade opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.
Investigações no setor – A Superintendência do Cade já instaurou, entre 2014 e 2015, sete processos administrativos para investigar cartéis de diferentes peças automotivas, incluindo os segmentos de velas de ignição (PA 08700.005789/2014-13), rolamentos antifrição (PA 08012.005324/2012-59), revestimentos de embreagem (PA 08700.010321/2012-89), sistemas térmicos, que incluem radiadores, condensadores e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (PA 08700.010323/2012-78), limpadores de para-brisas (PA 08700.010320/2012-34) e dispositivos de segurança para automóveis, que incluem cintos de segurança, airbags e volantes de direção (PA 08700.004631/2015-15).
Outros quatro mercados já foram objeto de mandados de busca e apreensão cumpridos pela Superintendência em agosto do ano passado, que ainda podem resultar na instauração de novos processos administrativos. São eles iluminação automotiva (faróis, lanternas e luzes de freio); interruptores de emergência (pisca alerta e chave de seta); mecanismos de acesso (jogos de cilindros, maçanetas, fechaduras e travas de direção) e embreagens automotivas. Há ainda outras investigações estão em curso no setor de autopeças.
Acordo de leniência - O caso teve início a partir da celebração de Acordo de Leniência com a empresa Tenneco, que abriu mão da confidencialidade da sua identidade. O Cade incentiva a celebração de acordos de leniência, importante instrumento de combate a cartéis no país, e avalia positivamente a atitude de pessoas jurídicas e físicas que delatam possíveis infrações das quais fizeram parte. Por meio da leniência, instituto previsto na Lei 12.529/11, participantes de um cartel denunciam o ilícito do qual integraram e colaboram com as autoridades na apuração do caso, em troca da extinção ou redução da punibilidade.
O instituto da leniência é reconhecido internacionalmente como uma forma eficiente de se prevenir e punir cartéis, e é adotado por diversos países. Desde 2003, quando houve a celebração do primeiro acordo do Programa de Leniência no Brasil, já foram celebrados mais de 45 novos acordos no total.