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PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Superintendência do Cade instaura três processos para apurar cartéis em licitações e prática de influência à conduta uniforme
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou três processos administrativos para apurar condutas lesivas ao ambiente concorrencial, sendo dois relacionados a cartéis em licitações públicas e um à prática de influência à conduta uniforme. Os despachos foram publicados na edição desta terça-feira (14/12) do Diário Oficial da União.
O primeiro processo apura suposto cartel em licitação pública para fornecimento de materiais, equipamentos e serviços para substituição e ampliação do cabeamento estruturado da Rede Lógica Local (LAN) dos edifícios do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A investigação teve início em setembro de 2020, a partir de representação encaminhada ao Cade pelo próprio STJ e envolve quatro empresas e cinco pessoas físicas que teriam atuado de forma coordenada para simular uma competição no pregão eletrônico conduzido pela corte.
Até o momento, a SG/Cade verificou fortes indícios de que os concorrentes combinaram os valores das propostas, trocaram informações concorrencialmente sensíveis e apresentaram propostas de cobertura para conferir aparência de competitividade no certame.
O segundo processo, por sua vez, investiga suposto cartel em licitação para contratação de serviços de transporte escolar de alunos do ensino fundamental e médio da rede pública de ensino do Estado de São Paulo.
A denúncia foi encaminhada ao Cade pela Secretaria de Estado de Educação de São Paulo (SEE/SP) em 2019, e resultou na investigação de quatro empresas que teriam se coordenado para fraudar o caráter competitivo de um pregão realizado por meio da Bolsa Eletrônica de Compras de São Paulo. Segundo a SG/Cade, as evidências demonstram que as empresas utilizaram os mesmos endereços de IP para envio de lances em diferentes lotes da licitação.
Por fim, o terceiro processo instaurado nesta terça-feira apura suposta prática de convite à cartelização e adoção de conduta comercial uniforme no mercado de comercialização de etanol.
De acordo com a nota técnica da SG/Cade, durante um workshop realizado pelo Sindalcool com a participação de representantes do setor teria sido feita recomendação para que houvesse um ordenamento da oferta do produto pelas empresas presentes no evento, indicando uma possível coordenação entre os agentes.
Com a instauração dos processos administrativos, os representados serão notificados para apresentar suas defesas. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento dos casos. As conclusões serão encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Em caso de condenação, as empresas podem pagar multas de até 20% de seu faturamento. As pessoas físicas, caso condenadas, ficam sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.004172/2020-29 (cartel em licitação do STJ).
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.005876/2019-85 (cartel em licitação da SEE/SP).
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.005438/2021-31 (conduta uniforme no mercado de etanol).