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CONDUTAS ANTICOMPETITIVAS
Superintendência do Cade instaura processo para investigar cartel internacional no mercado de aquisição de direitos de transmissão de eventos esportivos
Em despacho publicado nesta quinta-feira (03/02), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou processo administrativo para apurar suposto cartel, com potenciais efeitos no Brasil, no mercado internacional de aquisição de direitos de mídia esportiva, eventos esportivos e de fornecimento de serviços relacionados à consultoria ou aconselhamento. Estão sendo investigadas oito empresas e 37 pessoas físicas.
De acordo com a análise da SG/Cade, existem fortes indícios de que os envolvidos estabeleceram acordos anticompetitivos para coordenar preços e lances em concorrências privadas para aquisição dos direitos de transmissão de eventos esportivos. Eles também teriam dividido o mercado por meio da apresentação de propostas de cobertura, abstenções de competir e de acertos para apresentações conjunta de lances nos certames (“joint-bid agreements”). Há ainda evidências de troca de informações concorrencialmente sensíveis entre as empresas.
As investigações apontam que as condutas praticadas pelos envolvidos no suposto cartel teriam afetado concorrências privadas para a venda de direitos globais/mundiais ou internacionais/multiterritoriais de transmissão de eventos esportivos, promovidas por federações desportivas, clubes desportivos e outros detentores desses direitos.
Alguns dos direitos de mídia de esportes e outros direitos associados ao objeto da conduta teriam sido revendidos ou sublicenciados a emissoras no Brasil e/ou podem ter sido relacionados a eventos esportivos ocorridos em território brasileiro. Além dos direitos de transmissão, as condutas também teriam afetado concorrências para a nomeação de agentes, assessores ou consultores que atuariam junto aos titulares para a venda dos direitos de mídia.
As condutas anticompetitivas teriam ocorrido, pelo menos, a partir de 2008, e teriam durado até, pelo menos, 2017.
Com a abertura do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, e o encaminhará para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Empresas participantes de cartel estão sujeitas a multas administrativas que variam de 0,1% a 20% de seus faturamentos, além de outras penas acessórias. Indivíduos envolvidos na conduta também estão sujeitos a multas do Cade, que variam de R$ 50 mil a R$ 2 milhões. No caso de pessoas físicas administradoras, a multa varia de 1 a 20% do valor aplicado à empresa.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.002012/2021-26.