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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Superintendência do Cade instaura processo contra operadores portuários de Itajaí (SC)
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou processo administrativo para apurar suposta conduta de abuso de posição dominante por parte da Portonave Terminais Portuários de Navegantes e da APM Terminals Itajaí, empresas que operadoram no Complexo Portuário de Itajaí, em Santa Catarina. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (11/12).
A apuração do caso teve início em novembro de 2016, a partir de representação feita pela empresa Localfrio Armazéns Gerais Frigoríficos, prestadora de serviço de armazenagem alfandegada no Complexo Portuário de Itajaí. De acordo com as alegações, Portonave e APM Terminals estariam cobrando indevidamente dos recintos alfandegados independentes uma taxa adicional à tarifa básica, denominada informalmente como THC2, para a movimentação em solo de cargas originárias de importação.
Segundo o parecer da SG/Cade, há fortes indícios de que a cobrança da taxa THC2 afeta negativamente a livre concorrência no mercado, prejudicando a atividade dos recintos alfandegados independentes, e tornando-os uma opção menos competitiva para os importadores.
Com a abertura do processo administrativo, que tramitará separadamente para as duas empresas, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do processo, e encaminhará o caso para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Entenda o THC2
Na importação de mercadorias, o THC (Terminal Handling Charge) é a tarifa básica que o armador (responsável pelo transporte marítimo e entrega da carga do importador que o contratou no porto de destino) paga ao operador portuário (responsável pela operação de descarga dos navios e entrega da carga no local de armazenagem). A tarifa engloba as despesas de movimentação horizontal dos contêineres em terra, do momento do descarregamento do navio até a entrega ao recinto alfandegado (responsável pela armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior) contratado pelo importador.
Usualmente, os operadores portuários, como Portonave e APM Terminals, também prestam serviços de armazenagem, concorrendo nesse mercado com os recintos alfandegados independentes. A THC2 consiste na cobrança pelo operador portuário de outra tarifa, adicional à tarifa básica, a título de “segregação de contêineres”, dos recintos alfandegados independentes.
A Localfrio, no entanto, alega que a cobrança seria indevida, já que o serviço de “segregação de contêineres” estaria incluso na tarifa básica paga pelo armador, o agente que efetivamente contrata os serviços do operador portuário.
Além disso, afirma que, como Portonave e APM detêm poder de mercado no Complexo Portuário de Itajaí e possuem área de armazenamento, um aumento de custo imposto aos recintos alfandegados independentes acaba por desviar demanda para o próprio operador, que não arca com esse mesmo custo. Assim, a cobrança de THC2 tornaria os recintos alfandegados uma opção menos competitiva para os importadores.