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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Superintendência do Cade instaura processo contra Embraport por suposta cobrança indevida de taxa
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, em despacho assinado nesta quinta-feira (28/02), processo administrativo para apurar supostas práticas anticompetitivas por parte da empresa Embraport – operador portuário do Porto de Santos, em São Paulo.
A apuração do caso teve início em janeiro de 2019, a partir de representação feita pela empresa Marimex – Despachos, Transportes e Serviços, prestadora de serviços de armazenagem alfandegada na retroárea do Porto de Santos, onde a Embraport exerce a atividade de operação portuária.
A empresa alega que a Embraport estaria cobrando indevidamente dos recintos alfandegados independentes uma taxa adicional à tarifa básica, denominada informalmente como THC2, para a movimentação em solo de cargas oriundas de importação.
Segundo o parecer da SG/Cade, a cobrança de THC2 teria afetado a concorrência no mercado, aumentando de forma artificial a receita da Embraport. Além disso, dificultaria a atividade dos recintos alfandegados independentes, tornando-os uma opção menos competitiva para os importadores.
Além disso, a SG também aplicou medida preventiva contra a Embraport, pois concluiu que já há elementos nos autos que indicam a existência da conduta anticompetitiva e a possibilidade de prejuízos de difícil reparação à Marimex na ausência de uma decisão, mesmo que preliminar, do Cade.
Com a abertura do processo administrativo, a Embraport será notificada para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Entenda a cobrança de THC2
Na importação de mercadorias, o THC (Terminal Handling Charge) é a tarifa básica que o armador (responsável pelo transporte marítimo e entrega da carga do importador que o contratou no porto de destino) paga ao operador portuário (responsável pela operação de descarga dos navios e entrega da carga no local de armazenagem). A tarifa engloba as despesas de movimentação horizontal dos contêineres em terra, do momento do descarregamento do navio até a entrega ao recinto alfandegado (responsável pela armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior) contratado pelo importador.
Usualmente, os operadores portuários, como a Embraport, também prestam serviços de armazenagem, concorrendo nesse mercado com os recintos alfandegados independentes. A THC2 consiste na cobrança pelo operador portuário de outra tarifa, adicional à tarifa básica, a título de “segregação de contêineres”, dos recintos alfandegados independentes.
Os recintos alfandegados, no entanto, alegam que a cobrança seria indevida já que o serviço de “segregação de contêineres” estaria incluso na tarifa básica paga pelo armador, o agente que efetivamente contrata os serviços do operador portuário.
Além disso, afirmam que, como a Embraport detém poder de mercado no Porto de Santos e também possui área de armazenamento, um aumento de custo imposto aos recintos alfandegados independentes acaba por desviar demanda para o próprio operador, o qual não arca com esse mesmo custo. Assim, a cobrança de THC2 tornaria os recintos alfandegados uma opção menos competitiva para os importadores, já que o aumento nos custos implica em preços mais altos para a oferta do serviço.
Acesse o Processo Administrativo 08700.000351/2019-53.
Outras investigações
Também está em análise na SG/Cade outros processos administrativos relacionados à cobrança da taxa THC2 contra os operadores portuários APM Terminals Itajaí (PA 08700.007396/2016-14), Portonave Terminais Portuários de Navegantes (08700.007049/2018-45), Tecon Suape (PA 08700.005499/2015-51) e Brasil Terminal Portuário (PA 08700.003006/2017-18).