Notícias
INSTITUCIONAL
Superintendência do Cade determina apresentação de duas operações não notificadas ao órgão
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, por meio de despachos assinados nesta segunda-feira (21/09), determinou a notificação ao órgão antitruste da aquisição do Banco Carrefour – CSF pelo Itaú Unibanco e também da operação por meio da qual a TAM Linhas Aéreas S/A celebrou contratos de codeshare com a Total Linhas Aéreas S/A e a Trip Linhas Aéreas S/A.
Os dois atos de concentração deveriam ter sido apresentados ao Cade por atenderem critérios de notificação obrigatórias estabelecidos pela antiga Lei 8.884/94, vigente à época em que as operações foram realizadas.
Em relação à aquisição, em abril de 2011, de 49% das ações do capital social do Banco Carrefour pelo Itaú Unibanco, a Superintendência-Geral do Cade tomou conhecimento da operação somente por meio de notícias veiculadas na imprensa. Em razão disso, abriu o Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração – APAC 08700.009520/2015-97 para verificar a não apresentação do ato à autarquia.
Já a celebração de contratos de codeshare entre TAM e Total no período de 2004 a 2008 e entre TAM e Trip a partir de 2008 – quando a Total foi adquirida pela Trip – foi verificada pelo órgão antitruste no âmbito do ato de concentração que analisou a aquisição da Trip pela Azul S/A (AC 08700.004155/2012-81), aprovado com restrições pelo Cade. A não notificação desses contratos de codeshare foi analisada por meio do APAC 08700.009513/2015-95.
Com a assinatura dos despachos, as empresas deverão notificar as operações, que serão analisadas pelo Cade sob o rito da Lei 8.884/94. Independentemente de decisão sobre o mérito dos atos de concentração, as empresas podem estar sujeitas ao pagamento de multa por intempestividade, pela não notificação dentro do prazo legal estabelecido na legislação anterior, que era de 15 dias após a celebração do contrato ou documento vinculante referente à operação.
Após a análise da Superintendência-Geral, os atos de concentração ainda passarão pelo Tribunal do Cade, que pode confirmar ou não o parecer da Superintendência.