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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Superintendência do Cade conclui parecer sobre operação entre WEG e TGM
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, em decisão publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24/11), enviou para análise do Tribunal do órgão operação referente à aquisição da TGM Indústria e Comércio de Turbinas e Transmissões Ltda. pela WEG Equipamentos Elétricos S/A (Ato de Concentração nº 08700.008483/2016-81), recomendando a sua aprovação condicionada à adoção de remédios antitruste.
Os produtos afetados pela operação são equipamentos utilizados em sistemas de acionamento de máquinas e de cogeração de energia – que envolve processos de produção e utilização combinada de diferentes formas de energia (geralmente elétrica e térmica), proporcionando maior aproveitamento da energia primária contida nos combustíveis, como biomassa ou gás natural.
Segundo o parecer, a operação não apresenta preocupações concorrenciais em mercados onde há sobreposição horizontal e integração vertical entre os equipamentos da WEG e da TGM, como de motorredutores e de redutores industriais, pois os demais agentes remanescentes são capazes de manter a rivalidade nesses segmentos após a operação.
Contudo, a análise da Superintendência concluiu que o ato de concentração apresenta problemas à concorrência na venda integrada de produtos da WEG e da TGM que compõe o sistema de geração de energia (turbogerador), formado por três equipamentos: turbinas a vapor, redutores turbo e geradores elétricos.
A WEG é líder nacional na venda de geradores elétricos, enquanto a TGM é líder na comercialização tanto de turbinas a vapor quanto de redutores turbo. Esse portfólio pode gerar efeitos prejudiciais ao mercado, como discriminação de concorrentes que dependem da WEG e TGM para complementar sua carteira de produtos. Há possibilidade também de prática de subsídio cruzado na venda dos equipamentos ao consumidor final.
Por essas razões, a Superintendência do Cade entendeu que a operação não pode ser aprovada da forma como foi apresentada ao órgão. Desse modo, encaminhou o ato de concentração para análise do Tribunal Administrativo, responsável pela decisão final, recomendando a sua aprovação condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações – ACC.
O ACC foi proposto pelas requerentes e contém remédios comportamentais que, na avaliação da Superintendência, são capazes de endereçar as preocupações concorrenciais apontadas após a análise da operação. As conclusões da Superintendência-Geral não são vinculativas.
O prazo de análise da operação teve início em 03 de julho de 2017. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.