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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Superintendência do Cade conclui parecer sobre operação entre Rumo e ALL
Em despacho publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (9/12), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade remeteu para análise do Tribunal do órgão o ato de concentração entre as empresas Rumo Logística e Operadora Multimodal S/A e América Latina Logística S/A - ALL (AC 08700.005719/2014-65).
A Rumo atua no mercado de serviços de logística multimodal para exportação de açúcar pelo Porto de Santos. A empresa faz parte do Grupo Cosan, que opera na produção e distribuição de açúcar e etanol para os mercados interno e externo, entre outras atividades. A ALL detém concessões ferroviárias que se estendem pelos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A área de abrangência dessas concessões corresponde a aproximadamente 80% do PIB brasileiro e as ferrovias atendem quatro dos principais portos do Brasil, permitindo o escoamento de parcela considerável da produção de várias commodities agrícolas.
Com a operação, o Grupo Cosan passará a ser o principal acionista da ALL. Após consultas ao mercado, a Superintendência verificou que apesar de apresentar possíveis efeitos benéficos em termos de ampliação da capacidade da ferrovia, o ato de concentração tem potencial de gerar riscos de limitação de acesso a sua infraestrutura e práticas discriminatórias em relação aos demais usuários.
Em razão dessa potencialidade anticompetitiva, a Superintendência-Geral impugnou a operação perante o Tribunal do Cade, que será responsável pela decisão final sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que mitiguem os problemas concorrenciais identificados na análise. As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes. Com a remessa do ato de concentração, o processo foi distribuído ao conselheiro Gilvandro Araújo, que será relator do caso.
O ato de concentração foi notificado em 21 de julho deste ano e o prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.