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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Superintendência do Cade conclui parecer sobre operação entre JBS e Rodopa
Em despacho publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (14), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade remeteu para análise do Tribunal do órgão operação que consiste na locação, pela JBS S/A, de três unidades de abate de bovinos do Grupo Proteínas, do qual fazem parte os frigoríficos Rodopa Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. e Forte Empreendimentos e Participações Ltda. (AC 08700.010688/2013-83). As plantas objeto do ato de concentração estão localizadas nos municípios de Santa Fé do Sul (SP), Cassilândia (MS) e Cachoeira Alta (GO).
Na avaliação da Superintendência-Geral, o Rodopa é um dos principais concorrentes nos mercados de abate e venda de carne in natura bovina no Brasil, apresentando diferenciais competitivos e crescimento de participação nos últimos anos superior a outros agentes que atuam nesse segmento. Nesse sentido, o parecer destaca que a operação poderia representar a absorção de um concorrente relevante em um mercado formado majoritariamente por pequenos frigoríficos, com poucas empresas capazes de se posicionarem como rivais efetivos.
A JBS, por sua vez, é a líder absoluta do segmento, detendo, segundo a Superintendência, vantagens concorrenciais significativas em relação aos seus rivais, em termos poder de compra, escala, número e dispersão de plantas, integração de atividades, exportação, acesso a crédito, investimentos em marketing e outros fatores.
Para a Superintendência, tais aspectos, conjugados com o intenso movimento de concentrações da JBS nos últimos anos, motivaram a impugnação da operação ao Tribunal do Cade, que será responsável pela decisão final sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas concorrenciais identificados.
As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.
Com a conclusão da análise pela Superintendência, o ato de concentração foi distribuído ao conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, que ficará responsável pela relatoria da operação e posteriormente a levará para julgamento pelo Tribunal Administrativo.
O ato foi notificado em 6 de dezembro de 2013 e o prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.