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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Superintendência do Cade conclui parecer sobre operação entre ICL e Fosbrasil
Em despacho publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24/10), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade remeteu para análise do Tribunal do órgão a aquisição, pela ICL Brasil Ltda., de 44,25% da Fosbrasil S/A, participação anteriormente detida pela Vale S/A. Com a operação, a ICL passará a deter 88,50% da Fosbrasil, consolidando seu controle no capital da empresa.
A Fosbrasil é a principal fornecedora nacional de Ácido Fosfórico de Grau Alimentício – PPA, usado para a produção de sais de fosfato, matéria-prima utilizada em diversas indústrias, tais como alimentícia e de produtos de higiene e limpeza. A ICL, por sua vez, é a principal empresa atuante no mercado de sais de fosfato no Brasil, que utiliza o produto fabricado pela Fosbrasil como matéria-prima em sua atividade.
Por conta dessa relação de fornecimento entre as duas empresas, a Superintendência entendeu que o ato de concentração (AC 08700.000344/2014-47), tal como estruturado, poderia incentivar a Fosbrasil a discriminar ou mesmo recusar o fornecimento do PPA a outras fabricantes de sais de fosfato, com o objetivo de favorecer a ICL.
Após estudos e consultas ao mercado, a Superintendência verificou que a opção de importar tanto o PPA quanto a maioria dos sais de fosfato seria pouco viável para as empresas concorrentes, e isso facilitaria eventual estratégia de discriminação por parte da Fosbrasil. Além disso, verificou-se que a única concorrente da empresa no país não possui capacidade produtiva e técnica para competir adequadamente nesse segmento.
A eventual redução da competitividade no mercado de sais de fosfato poderia resultar em restrições de oferta e aumentos nos preços do produto no Brasil, com potencial de prejudicar a cadeia produtiva que utiliza os sais como insumo, incluindo a indústria de alimentos.
Em razão dessa potencialidade anticompetitiva, a Superintendência-Geral impugnou o ato de concentração perante o Tribunal do Cade, que será responsável pela decisão final sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas concorrenciais identificados. As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.
O ato de concentração foi notificado em 30 de abril deste ano. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.