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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Superintendência do Cade conclui parecer sobre operação entre GSK e Novartis
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, em decisão publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12/02), recomendou ao Tribunal do órgão a aprovação de uma joint venture entre as empresas GlaxoSmithKline PLC. – GSK e Novartis AG (Ato de Concentração 08700.008607/2014-66) condicionada à assinatura de um Acordo em Controle de Concentração – ACC. Com a operação, a GSK deterá 63,5% das ações da joint venture e a Novartis, 35,5%.
A parceria entre as empresas tem escopo mundial e está sendo formada para a comercialização de produtos de consumo para cuidados com a saúde isentos de prescrição médica (over the counter).
De acordo com o parecer, a operação resultaria em sobreposição horizontal (quando os agente econômicos atuam nos mesmos mercados relevantes) nos setores de antifúngicos demartológicos, analgésicos não-narcóticos e antipiréticos e produtos antifumo. No entanto, a Superintendência verificou que o ato de concentração poderia gerar concentração elevada apenas no mercado de medicamentos antifumo.
Para sanar eventuais preocupações concorrenciais, as empresas propuseram ao órgão antitruste a assinatura de um ACC em que se comprometem a alienar um pacote de ativos relacionados ao principal produto antifumo da GSK comercializado no Brasil. Esse produto é vendido no país nos formatos adesivo e pastilha. O pacote de ativos a ser alienado inclui ativos tangíveis e intangíveis, tais como direitos de propriedade intelectual, licenças e contratos.
A operação, notificada em outubro de 2014, segue agora para análise do Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Com a remessa do ato de concentração, o processo foi distribuído ao conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, que será relator do caso. O prazo legal para a decisão do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.