Notícias
ATO DE CONCENTRAÇÃO
Superintendência do Cade conclui parecer sobre operação entre Estácio e Uniseb
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, em parecer publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27), remeteu para análise do Tribunal do Cade a aquisição, pela Estácio Participações S/A, do controle da União dos Cursos Superiores SEB Ltda. – Uniseb (AC 08700.009198/2013-34).
A Superintendência considerou que a união entre Estácio e Uniseb pode gerar ganhos de escala nacional no mercado de educação à distância, o que pode ser concorrencialmente positivo, uma vez que essas empresas estarão em melhores condições de competir com as líderes do setor.
Por outro lado, foi identificado que a operação pode gerar efeitos anticompetitivos nos mercados de graduação à distância em nove municípios brasileiros: Aracaju/SE, Salvador/BA, Natal/RN, Vitória/ES, Vila Velha/ES, Duque de Caxias/RJ, Belo Horizonte/MG, Ourinhos/MG e Juiz de Fora/MG. Nesses mercados, a Superintendência entendeu que rivais remanescentes e potenciais empresas entrantes não seriam capazes de contestar a posição da Estácio e da Uniseb em alguns dos cursos oferecidos.
Dessa forma, o parecer da Superintendência-Geral recomenda ao Tribunal do Cade que avalie a aplicação de eventuais remédios que solucionem os problemas concorrenciais identificados. As eventuais restrições à operação serão decididas pelo próprio Tribunal, que poderá aplicá-las, se for o caso, unilateralmente ou por meio de acordo com as partes.
Com a remessa do ato de concentração para o Tribunal do Cade, o processo foi distribuído à conselheira Ana Frazão que ficará responsável pela relatoria do caso e, posteriormente, o levará para julgamento pelo colegiado.
A operação foi notificada em 6 de novembro de 2013 e o prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.