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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Superintendência do Cade conclui parecer sobre operação entre Continental e Veyance
Em despacho publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5/12), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade remeteu para análise do Tribunal do órgão a aquisição, pela Continental Aktiengesellschaft, do controle da Veyance Techonologies. As empresas são fabricantes de peças automotivas, produtos de borracha, mangueiras, equipamentos industriais, entre outros produtos.
Após estudos e consultas ao mercado, a Superintendência verificou que a operação (Ato de Concentração 08700.004185/2014-50) tem potencial de gerar exercício de poder de mercado nos segmentos de correias transportadoras pesadas de cabo de aço (utilizadas nos setores de mineração, siderurgia e construção) e molas pneumáticas (usadas como componentes do sistema de suspensão de veículos de carga pesada).
De acordo com o parecer, as importações desses insumos não seriam capazes de reduzir o risco de poder de mercado das empresas. Os dados obtidos revelaram que é improvável a entrada de novos agentes nesses mercados nos próximos anos. Além disso, a rivalidade remanescente nesses segmentos não se mostrou suficiente para dirimir eventuais problemas concorrenciais decorrentes da operação, como aumento de preços dos produtos.
Em razão disso, a Superintendência-Geral impugnou a operação, encaminhando-a para apreciação do Tribunal do Cade, responsável pela decisão final sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os efeitos anticompetitivos identificados. As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.
Com a conclusão da análise pela Superintendência, a aquisição da Veyance pela Continental será distribuída a um conselheiro, que ficará responsável pela relatoria da operação e posteriormente a levará para julgamento pelo Tribunal Administrativo. O ato de concentração foi notificado em 20 de maio deste ano e o prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.