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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Superintendência do Cade conclui parecer sobre operação entre BRF e Minerva
Em despacho publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade remeteu para análise do Tribunal do órgão a aquisição, pelo Minerva S/A, de unidades de abate de bovinos da BRF S/A localizadas nos municípios de Várzea Grande e Mirassol D’Oeste, ambos no Mato Grosso (AC 08700.000658/2014-40). Como parte do pagamento, a operação prevê que sejam dadas à BRF aproximadamente 16,3% das ações do Minerva, após aumento de capital.
A Superintendência avaliou que a transferência de plantas de abate bovino objeto do ato de concentração tornaria o Minerva um agente mais forte no mercado de carne bovina in natura, com melhores condições de rivalizar com os líderes desse segmento. Por esse aspecto, a operação seria potencialmente pró-competitiva.
Por outro lado, a potencial coordenação entre os negócios de processados das duas empresas, que poderia derivar da entrada minoritária da BRF no capital do Minerva, gera, no entendimento da Superintendência, preocupações concorrenciais. Nos mercados de frios saudáveis, de processados de frango, e de quibes e almôndegas, por exemplo, a participação conjunta das empresas mostrou-se elevada, especialmente em razão da presença já relevante da BRF nesses segmentos.
Em razão dessa potencialidade anticoncorrencial, a Superintendência impugnou o ato de concentração perante o Tribunal do Cade. O parecer que remete o caso para o colegiado recomenda que sejam ponderadas possíveis medidas com o fim de sanar os efeitos anticompetitivos da operação, preferencialmente preservando, se possível, “os benefícios esperados no mercado de carne in natura bovina”.
O Tribunal do Cade será responsável pela decisão final sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas concorrenciais identificados. As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.
Com a conclusão da análise pela Superintendência, a operação entre Minerva e BRF foi distribuída ao conselheiro Gilvandro Araújo, que ficará responsável pela relatoria e posteriormente a levará para julgamento pelo Tribunal Administrativo.
O ato de concentração foi notificado em 27 de janeiro deste ano, e o prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.